O que é Direito à Informação?

O direito à informação é intrínseco ao Estado Democrático de Direito, em que cabe ao cidadão acompanhar as decisões e seus respectivos fundamentos jurídicos proferidos pelo Poder Público na sua atuação em prol do interesse da sociedade.

Vimos anteriormente aqui no dicionário direito  temas como direito à vida, direito à segurança, direito ao trabalho e direito à moradia. Trataremos agora sobre o que é direito à informação, seu conceito, habeas data e sigilo da fonte.

Conceito de Direito à Informação

O conceito de direito à informação se encontra diretamente relacionado com princípios tão caros ao ordenamento pátrio, dentre eles fazemos especial destaque aos princípios da moralidade e da publicidade que regem a Administração Pública.

É dever de o Estado fornecer aos seus cidadãos as informações necessárias para que esses estejam em condições de participar ativamente da vida do Estado, compreendendo os motivos que levaram a determinada atuação, bem como as consequências dela decorrentes no âmbito da vida do particular em sua individualidade.

Habeas Data

No que se refere ao direito à informação, o artigo 5º da Constituição Federal ainda regula o cabimento do habeas data, remédio constitucional que visa assegurar a efetividade desse direito democrático do cidadão e dever do Estado. Observe:

LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Assim, além da previsão ao direito à informação, a Carta Magna ainda se preocupou com a sua concretização através de ações constitucionais como o Habeas data, que tem por objetivo garantir ao cidadão o acesso às suas informações pessoais constantes de repartições públicas, de modo que, quando equivocadas, poderá também solicitar a devida retificação.

Direito ao Sigilo da Fonte

Acerca do direito à informação, dispõe a Constituição Federal no capítulo de direitos e garantias fundamentais que:

Art. 5º […]:

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

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