O que é Direito à Indenização por Dano Patrimonial e Extrapatrinonial?
O direito à reparação ou indenização pelos dano patrimonial e extrapatrimonial, incapazes de serem mensurados e que atingem a honra e imagem da pessoa natural ou jurídica perante a vida em sociedade, é garantido pela Constituição Federal.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre outros temas como dano moral, petição inicial, tipos de tutela jurídica, e princípio do juiz natural. Trataremos agora sobre o que é Direito à Indenização por Dano Patrimonial e Extrapatrinonial? conceito.
Conceito de Dano Patrimonial
A indenização por dano patrimonial corresponde àquela em que houve lesão ao patrimônio do indivíduo, que terminou arcando com prejuízos financeiros em razão de conduta de terceiro.
Conceito de Dano Extrapatrimonial
Por outro lado, a indenização por dano extrapatrimonial é devida quando houve lesão não patrimonial, mas sim à esfera íntima do indivíduo, que teve sua honra e imagem atingida publicamente.
Em razão de o sofrimento ser tão subjetivo, não é tarefa fácil ao magistrado determinar a quantia apta a ressarcir o autor da ação, de modo que deverá agir com base em critérios de razoabilidade, seguindo o exemplo da jurisprudência e sempre verificando a presença de seus requisitos essenciais (ação ou omissão do agente causador, dano e nexo causal).
Na Constituição
Acerca do cabimento da reparação de danos morais e materiais, dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X que:
Art. 5º […] :
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;