O que é o Direito à Indenização por Dano Moral?

O direito à indenização por dano moral se traduz na reparação monetária por ofensa à honra ou imagem do indivíduo perante a vida em sociedade.

Em artigos anteriores aqui no dicionário direito, tratamos sobre temas como sentença judicial, contraditório e ampla defesa, resolução de mérito e devido processo legal. Hoje veremos o que é indenização por dano moral.

Indenização por Dano Moral no Código Civil

Ao propor ação de indenização de danos morais, além de esclarecer em minúcias os fatos ocorridos, caberá ao advogado fundamentar seu pedido com base nos dispositivos legais do Código Civil e da Constituição Federal.

Nesse sentido, dispõe o Código Civil de 2002 em seus artigos 186 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Na Constituição Federal

Também se verifica de grande importância a aplicação do artigo 5º, inciso X de nossa constituição federal, em que a indenização moral e material restou protegida pelo legislador constitucional.

Art. 5º […] :

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Pedidos Demasiados

No entanto, há um excesso de pedidos indenizatórios, fundados tão somente em mero “dissabores da vida”, haja vista que a máquina do judiciário vem sendo afogada por ações que visam o lucro a todo custo, na qual o fundamento jurídico pode estar sendo negligenciado cabendo ao magistrado ficar atento ao exposto pelas partes.

Uma curiosidade diz respeito ao cabimento de dano moral também em relação à pessoa jurídica, sendo nesse raciocínio a súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.

Exemplo

Exemplo de indenização por dano moral diz respeito à negativação indevida e registro perante os órgãos de negativação ao crédito.

O argumento utilizado consiste justamente na violação da honra e da moral do indivíduo que, mesmo sendo fiel e arcando com os seus débitos em dia, termina sendo negativado por conta de dívida inexistente e por falta de zelo da empresa ré.

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