Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa – Conceito e Aplicação
O princípio do contraditório e da ampla defesa representam o Estado Democrático de Direito, haja vista que garantem a todos o real acesso ao Judiciário, com fundamento constitucional.
Previstos no artigo 5º da constituição federal, os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório devem ser respeitados por serem importantes alicerces para demais direitos e garantias fundamentais.
Conceito de Contraditório e da Ampla Defesa
O conceito de contraditório e ampla defesa está relacionado ao acesso à justiça somente se verifica quando são asseguradas condições idênticas para ambas as partes litigantes demonstrarem a razão do seu direito.
Nesse sentido, dispõe o diploma constitucional que:
Art. 5º […]:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Dessa forma, caberá à parte se manifestar quanto a determinado ato perpetrado pelo outro litigante, valendo-se dos meios presentes em lei para demonstrar ao magistrado os fundamentos jurídicos do seu direito.
No Processo Administrativo
No que se refere ao contraditório e ampla defesa processo administrativo disciplinar, os princípios devem ser aplicados no sentido de garantir ao servidor público todos os meios legais a possibilitar sua defesa.
Vale dizer que embora o Direito Administrativo seja regulado pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado, ainda assim devem ser disponibilizados ao servidor a ampla defesa e contraditório nos processos disciplinares que analisarem a ilegalidade dos atos por ele perpetrado.
No Processo Civil
O contraditório e ampla defesa no processo civil, está relacionado ao Novo CPC, a partir do artigo 335 ao artigo 357, disciplina as possibilidades de defesa do réu, de modo a garantir os princípios constitucionais já mencionados, que se manifestam notoriamente por via da contestação, composta por questões preliminares e de mérito a serem analisadas pelo magistrado.