Adimplemento é o cumprimento de uma obrigação conforme o que foi combinado ou determinado. Inadimplemento é o descumprimento, total ou parcial, ou a execução fora das condições devidas.

Exemplos

Se o comprador paga o preço no prazo e na forma previstos, há adimplemento da obrigação de pagar. Se paga depois do vencimento, pode haver atraso e mora. Se não entrega o bem prometido, pode haver inadimplemento da obrigação de fazer ou entregar.

Inadimplemento total e parcial

O inadimplemento pode ser total, quando a prestação não é cumprida, ou parcial, quando apenas parte é executada. A mora é uma forma de inadimplemento ligada ao atraso ou ao cumprimento em lugar, tempo ou forma inadequados, quando a prestação ainda pode ser realizada.

Consequências

As consequências dependem do contrato, da lei e das circunstâncias. Podem incluir exigência do cumprimento, resolução do contrato, juros, atualização, perdas e danos ou outras medidas previstas. A existência e o valor de cada consequência precisam ser avaliados no caso concreto.

Veja também contrato e mora.