O que é Contrato? Conceito, Classificação, e Exemplos

O contrato é formado pela vontade das partes, deve ser composto por uma ou mais parte interessada, no qual se estabelecem as cláusulas que criam, extinguem ou modificam o direito.

Aqui no dicionário direito já tratamos de temas como contrato de aprendizagem, memorando, ofício e aviso prévio. Neste artigo discorreremos um pouco sobre o conceito de contrato, suas classificações, boa-fé contratual e exemplos de contrato.

Conceito de Contrato e Boa-fé Contratual

Ao longo da prática forense, é comum encontrarmos o termo boa-fé contratual.

Ao celebrar um negócio jurídico, a boa-fé entre as partes envolvidas sempre deve ser respeitada, de modo que as obrigações pactuadas sejam cumpridas.

Caso contrário, caberá à parte insatisfeita instaurar uma lide para ver garantido o seu direito pelo Estado.

A boa-fé contratual vem garantida expressamente no artigo 422 do Código Civil, no seu Título V, que trata dos Contratos em Geral. Observe:

Art. 422 – Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Assim, o contrato corresponde a um acordo de vontade entre duas ou mais partes que decidem tratar sobre um objeto lícito e juridicamente possível, com o objetivo de criar, alterar ou extinguir direitos.

A partir do contrato são estabelecidas obrigações para as partes que acordaram e pactuaram em relação àquele objeto lícito e possível.

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Com o objetivo de facilitar a vida em sociedade, nem sempre é exigida pela legislação a formalidade desse instrumento contratual, o que permite que ele seja comprovado por outros meios disponíveis.

Como é o caso, por exemplo, da comprovação de prestação de serviços por meio de e-mails e conversas online, que são suficientes para demonstrar a existência de um contrato entre as partes, mesmo que a não exista a real formalização por meio de um contrato e suas cláusulas.

Classificação dos Contratos no Direito Civil

Vejamos a seguir algumas das principais classificações dos contratos realizadas pelo direito civil.

  • Contrato Bilateral: produz efeitos para ambas as partes, um exemplo comum é o típico contrato de como compra e venda de um imóvel;
  • Contrato Unilateral: produz efeitos apenas para uma parte, como no contrato de doação, por exemplo, apenas uma parte se compromete a cumprir com as obrigações estipuladas.;
  • Contratos Plurilaterais: Há ainda o contrato que possui efeitos plurilaterais, que são aqueles formados por mais de duas partes e todos perseguem um mesmo objetivo, como acontece na celebração de um contrato de sociedade;

Os contratos também podem ser classificados como:

  • Contratos Gratuitos: apenas uma parte obtém vantagem (quem recebe a doação);
  • Contratos Onerosos: ambas as partes se sujeitam a um ônus (vendedor e comprador de um bem se sujeitam a obrigações).

Outra classificação ocorre quando há a possibilidade de negociação das cláusulas pelas partes. Temos ainda a classificação quanto paridade e adesão.

Contratos Paritários

Os contratos paritários são aqueles em que as partes negociam da mesma forma, abertamente, podendo alterar as cláusulas na busca por melhores condições de pagamento, por exemplo.

Contratos de Adesão

No contrato de adesão, não cabe às partes a discussão das cláusulas, de modo que resta apenas aceitar o que for imposto pelo instrumento contratual. Exemplo de contrato de adesão é de o contrato de seguro.

Contratos Públicos e Privados

Os contratos privados são aqueles em que não há participação do Estado, sendo celebrado e regulado apenas pelo direito privado.

Assim, o que for decidido e celebrado, não produzirá efeitos para além das partes envolvidas, ou seja, os efeitos do contrato privado se restringem à esfera pessoal dos negociantes.

Por outro lado, quando se pensa no contrato público, a participação do Estado configura a existência de interesse público na negociação e os efeitos produzidos atingem a sociedade como um todo.

Por tratar do interesse público, algumas cláusulas que seriam vedadas no contrato privado por serem consideradas abusivas, são permitidas no contrato público, como a alteração contratual por vontade unilateral da parte.

Exemplos de Contratos

Um exemplo de contrato bastante curioso é o contrato de promessa de recompensa.

Imagine que você não esteja encontrando o seu animal de estimação e precisa da ajuda dos seus vizinhos. Então decide colocar vários cartazes com a seguinte frase “Encontre o Bronco e receba a recompensa de 10 mil reais”.

A partir desse momento, mesmo sem saber, você está celebrando um contrato e se comprometendo, portanto, a realizar o pagamento de 10 mil reais para quem encontrar o Bronco.

Nesse sentido, o artigo 854 do Código Civil:

Art. 854 – Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

E também no artigo 855:

Art. 855 – Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Outros exemplos são o contrato de trabalho, de locação, compra e venda, prestação de serviços, etc.

1 comentário
  1. Alberto Vidal Romano Diz

    Excelente. Parabéns!!!

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