O que são Contratos Públicos no Brasil? Conceito, Características e Exemplos
Os contratos públicos são acordos pactuados entre o governo e o particular, sendo regulados pela lei nº 8.666 de 1993, a qual rege os contratos e as licitações realizadas pela Administração Pública.
Após tratarmos de temas como processo judicial, regulamento, ata de reunião e procuração, chegou a hora de falarmos sobre os contratos públicos, também conhecidos como contratos administrativos.
A celebração de contratos entre a Administração Pública e particulares promove o acesso a serviços públicos aos cidadãos, administrados, priorizando-se a finalidade pública, interesse público.
Contratos Públicos Conceito
O conceito de contrato público, ou administrativo, refere-se a um instrumento jurídico utilizado pela Administração Pública para regular a relação entre o governo e o particular, nos casos em que haja a necessidade daquele contratar bens e/ou serviços de um particular.
Para a doutrina os estes documentos fazem parte do gênero de contratos. Sendo assim, fazem parte da manifestação de vontade de duas partes, onde há um contratante e um contratado, gerando obrigações e direitos para ambas as partes.
O contrato público, assim como o contrato privado (particular), trata-se de um acordo de parceria, por vontade própria de ambas as partes, no qual se define todas as condições para a contratação de prestação de serviço, temporária ou continuada, ou para compra de um bem.
No caso dos contratos administrativos (públicos), temos a Administração Pública integrando a parte do contratante, e o particular, seja pessoa jurídica ou pessoa física, o contratado.
Contratos Públicos no Brasil
A necessidade regularização da terceirização de serviços públicos, principalmente os sazonais, fez com que em 21 de Junho de 1993, o então presidente Itamar Franco sancionou a lei nº 8.666 para regulamentar o uso dos contratos e licitações pelo poder público.
Na história do direito, temos os contratos como um instrumento fundamental para o funcionamento e manutenção da máquina pública. Apesar de contar com um grande número de ministérios, secretarias e órgãos, o poder público ainda necessita de um grande volume de trabalho em diversas áreas de atividade, como na construção civil por exemplo.
Diferenças entre Contratos Públicos e Contratos Privados
Apresentaremos agora algumas diferenças entre contratos públicos e privados, administrativos e civis, respectivamente. Apesar de fazerem parte do gênero dos contratos, eles possuem algumas diferenças. Abaixo, citaremos algumas delas:
Contratos Civis (Privados)
- Eles são regidos, pelo direito civil;
- As partes negociam entre si os termos do contrato, onde assinam após a assinatura contraem direitos e obrigações;
- Há igualdade horizontal na relação entre as partes (particular x particular). Ambas se encontram na mesma situação;
- Normalmente não há alterações contratuais, e caso ocorram deve haver o consentimento das partes.
Contratos Administrativos (Públicos)
- Eles são regidos, obrigatoriamente, pela lei nº 8.666/93, do direito administrativo;
- Não há negociação entre as partes, quem define os termos é o Estado (governo), e o particular deve aceitá-los caso queira participar do contrato;
- Não há igualdade na relação contratual, pois o Estado se sobrepõe ao contratado usufruindo de seu poder de império, evidenciando uma relação vertical entre as partes;
- A Administração Pública pode, a qualquer tempo, alterar de forma unilateral os termos do contrato, inclusive o rescindir (dissolver).
Vale destacar ainda que mesmo a Administração Pública possuindo superioridade na relação contratual, a constituição federal garante o direito de livre manifestação de vontade, o qual se estende a participação em contratos, sejam eles públicos ou privados.
Características e Aspectos Formais dos Contratos Administrativos
Para que se caracterizem como contratos administrativos, estes devem possuir algumas características, devendo ser eles:
- Consensuais;
- Formais;
- Onerosos;
- Comutativos e
- Celebrados intuitu personae (executados por terceiros e não por subcontratados).
Eles também devem possuir os seguintes aspectos formais:
- Sua forma deve ser escrita, salvo pequenas compras, as quais podem ser verbais;
- Sua formalização tem que ocorrer em repartições interessadas;
- É obrigatório o respeito ao princípio da publicidade;
- Faz-se obrigatório nas situações de concorrência e também de tomada de preços;
- Seu uso é facultado em compras que possuam entrega imediata e integral, não importando o valor.
Além destas características e formalidades, os contratos públicos devem ser precedidos de licitação pública, com a exceção dos casos em que seja possível a dispensa de licitação.
Após a efetivação do contrato entre as partes, o mesmo deverá ser executado. Caso haja inexecução total ou parcial por uma das partes, a mesma responderá civilmente, podendo até mesmo sofre um processo judicial.
Exemplos de Contrato Público
A seguir citaremos alguns exemplos de contratos públicos, ou administrativos, para facilitar a visualização prática deste instrumento jurídico. Seguem abaixo:
- Concessão do uso de um bem público por particular;
- Locação de um imóvel para uso do Poder Público;
- Concessão de Serviços Públicos (contratos de pedágio por exemplo);
- Contrato para Realização de Obra Pública (construção civil ou de estradas, entre outros).
Conclusão
O tema contratos públicos é bastante extenso, é interessante estudar a lei nº 8.666 de 1993 para entender detalhadamente o funcionamento dos contratos e licitações públicas.
Você pode se interessar por outros temas como princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, os quais possuem relação com o tema abordado neste artigo.