Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público trata-se de uma medida que visa proteger a supremacia do interesse público, mantendo-a acima de interesses particulares ou de outras instituições.
Os princípios são os grandes norteadores do direito brasileiro, justamente por isso se faz necessário compreender os principais deles, assim como a sua aplicação. Surge então a necessidade de conhecer o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e o que ele representa.
Tal princípio se trata de uma medida que surge por meio do viés da supremacia do interesse público. Justamente por isso é necessário que para que se obtenha um maior conhecimento sobre o referido princípio antes se faz oportuno compreender o que é a supremacia do interesse público, e como ela está presente no dia a dia dos operadores do Direito.
Supremacia do Interesse Público
Quando falamos em interesse público fica claro que estamos objetivamente falando de interesses da coletividade, ou seja, neste momento não se leva em conta interesses particulares, mas sim os que promoverem um bem a toda a população.
Para garantir que a supremacia do Interesse Público seja realmente alcançada nasce a indisponibilidade do interesse público, seu aparato legal surge juntamente com a Constituição Federal, exemplificando assim o seu poder e alcance geral.
A supremacia do interesse público frente aos interesses particulares é a consagração de que os interesses do povo devem sempre estar acima dos da Administração Pública.
Tal princípio surge com o intuito de reafirmar a ideia de que o interesse público não está refém dos interesses de seus administradores, nem tão pouco refém de seus atos.
Como o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é visto na pratica?
No direito assim como em diversas outras áreas do conhecimento é comum perceber a diferença entre teoria e pratica, sendo que em muitos casos a teoria se mostra afastada da realidade.
Porém isto não ocorre com este princípio, uma vez que o mesmo conta com um fator determinante para garantir a sua aplicabilidade, sendo ele o procedimento licitatório.
Tais procedimentos foram criados objetivando justamente a garantia do Interesse Público, uma vez que para que determinada pessoa ou empresa seja contratada ela depende da aprovação do devido processo licitatório.
Processo Licitatório
Em todos os órgãos da Administração Pública se faz obrigatória a arguição do processo licitatório a depender do valor de determinada contratação ou compra. Nestes casos o processo licitatório irá se iniciar de acordo com a Lei de licitação – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dessa forma o interesse público fica resguardado de quaisquer arbitrariedades de seus administradores, como por exemplo, o favorecimento em contratações ou prestações de serviço de terceiros.
Vale ressaltar que a lei de licitação é válida em todo o território Brasileiro, tendo sua previsão legal dada ainda em 1993, sua aplicação além de obrigatória fica sujeita a averiguação do poder público nos casos em que se fizer necessária.
Aspectos do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:
- Soberania do interesse público: O interesse público sempre deve prevalecer, independentemente de quem seja seus representantes legais.
- Garantia do direito coletivo: Uma vez que os interesses coletivos devem sempre se sobressair sobre os individuais.
- Poder–dever da administração Pública: Aos administradores Públicos será imputado o poder-dever de agir com clareza e legalidade, prevalecendo os interesses da coletividade.
Vale ressaltar ainda que o a Indisponibilidade do Interesse Público é indisponível, ou seja, o administrador ou a administração pública não pode lançar mão da sua aplicação nem tão pouco infringi-la.