Terceirização
A terceirização é o processo de contratação de empresa de terceiros ou de profissional autônomo para a realização de um procedimento de trabalho de cargos ou funções diferentes daquelas realizadas pelo contratante, e que não há vínculo empregatício.
Os contratados, apesar de não possuírem vínculos empregatícios, realizam a atividade por um determinado período de tempo, diferentemente da locação da mão de obra, que é a efetivação de uma atividade eventual e essencial para a conclusão de um projeto.
O que é Terceirização?
A terceirização é um dos temas mais fortes atualmente, isso ocorre porque diversas empresas que antes eram da iniciativa pública, passaram a ser da privada, com isso surgem muitos conflitos se tal ação é benéfica ou negativa para a população.
Justamente por isso, vamos falar um pouco mais sobre este fenômeno e suas consequências jurídicas e também administrativas. Entenda seu funcionamento e a aplicação de tal instituto aqui, no dicionário direito.
Algumas entidades públicas e de classe, sindicatos, associais, administradores e até mesmo juristas possuem duras críticas a esta forma de execução dos serviços. Isso ocorre porque segundo os posicionamentos dos que são contra a terceirização dos serviços públicos, tal processo prejudica os funcionários, já que estes recebem um salário inferior do embolsado pelos trabalhadores fixos do contratante.
Terceirização do Funcionalismo Público
A terceirização visa a produtividade e eficiência, reduzindo os custos e possuindo um maior controle da gestão empresarial, isto é, inúmeras são as vantagens para o empregador, contudo nem sempre é vantajoso para o empregado.
A intenção do legislador ao permitir que haja a terceirização do serviço público foi a de promover uma maior eficiência e especialização das atividades públicas prestadas, assim as organizações públicas garantem o atendimento das atividades obrigatórias.
Vale ressaltar que este sistema de trabalho já é realizado por terceiros em atividades que não sejam essenciais, assim o seu desempenho é realizado nas atividades de meio, ou seja, a administração pública continua sendo a direcionadora da estrutura da força produtiva.
Legalidade da Terceirização
No serviço público sua previsão legal consta desde o decreto-lei nº 200/67, onde ficou estabelecido que:
- A administração pode se desobrigar da realização de determinadas funções diretamente e repassa-las ao terceiro, que exercerá a administração indireta, mediante contrato.
Tal instituto, ocorre por meio de um contrato administrativo, que via de regra é feito por meio de licitação, conforme disposto no artigo 37, XXI da Constituição da República:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Vale ainda dizer que o objeto do contrato é a prestação de serviços e não a contratação de pessoas para realizarem a mão de obra, caso contrário o correto é abrir edital para concurso público.