Princípio da Eficiência

princípio da eficiência exige do agente público a prestação de suas atribuições com o melhor desempenho possível, e também impõe disciplina a administração pública de maneira a obter os melhores resultados possíveis na prestação dos serviços públicos. (DI PIETRO, 2002)

Princípios são enunciados normativos que tem como a sua principal função a orientação e condicionamento da compreensão de determinado assunto legal, que seja para a aplicação, integração ou ainda para elaboração de novas normas legais.

Quando falamos em princípios constitucionais estamos falando de remédios constitucionais que tem como seu objetivo principal regularizar toda a ordem jurídica, assim eles garantem que qualquer pessoa seja assegurada de tais direitos e deveres.

Assim, os princípios são voltados para determinada área do direito, sendo que alguns podem ser aplicados em mais de uma área, porém o princípio da eficiência é direto ao direito administrativo.

O que é Princípio da Eficiência?

Como falamos acima os princípios são os responsáveis por regulamentar determinados pontos do direito trabalhados expressamente ou não no corpo legal, mas com previsão doutrinaria. Dentro do rol de princípios está o princípio da eficiência.

Tal instrumento legal é tipicamente aplicado na ciência do direito, tendo exclusividade, pela inclusão na nossa Carta Magna, com a promulgação em 4 de junho de 1998 da Emenda Constitucional nº 19.

Para haver um melhor entendimento sobre o princípio, vejamos que o significado de eficiência é a ação ou virtude de produzir um efeito desejado. Por isso, a eficiência é o ato bem realizado, e tendo um resultado positivo ou ainda desejado.

Aplicabilidade

O princípio da eficiência é tudo o que está imputado ao agente público de cumprir com suas obrigações qualificadamente e que o conteúdo não seja perdido. Em outras palavras o presente princípio é o trabalho público realizado com presteza, gerando o resultado desejado.

Tal princípio deixa muito clara a sua função, que é a de garantir que todos os serviços e cargos que tenham relação pública, seja ela direita ou indireta, deverão agir com eficiência, para que assim cumpra-se com a real finalidade.

Vale ressaltar que o resultado positivo não basta da legalidade do ato, mas sim de outros fatores como o bem funcionamento ou boa qualidade de trabalho do funcionário público, bem como boa organização e estrutura de todo o sistema público que prestará serviço ou ainda que seja mera organização interna.

Segundo os a autora Di Pietro:

“a eficiência é um princípio que se soma aos demais… especialmente ao da legalidade”.

Importância Princípio da Eficiência

Tal princípio não alcança seus resultados sozinho, justamente por isso a eficiência deve ser somada a outros fatores.

Sendo que ela não é unilateral e jamais veremos o princípio da eficiência passando por cima de outro, ou ainda atuando sozinho, afinal, um ato não pode ser ilegal e eficiente, se os princípios da legalidade e o da eficiência não estiverem um do lado do outro todo o sistema jurídico corre risco.

Ao denotarmos sobre esse princípio, não podemos deixar de colocar que a sua aplicação está intimamente ligada a má conduta que muitos agentes públicos possuem, ferindo assim um princípio norteador garantido pela constituição.

A averiguação da sociedade frente a esses males que continuam sendo causados no que podemos chamar de administração pública, deve ser cada vez maior, afim de que se afaste totalmente todo conceito errado de eficiência e ainda consiga ter um atendimento com profissionais qualificados e eficientes.

No mais, o que mais é desejado pela sociedade é um atendimento com qualidade, transparência sobre o que está sendo feito, para que o ambiente social consiga ter uma relação amistosa entre quem administra (administração pública) e quem é administrado (sociedade).

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.