O princípio da legalidade exige que a atuação do poder público e das pessoas respeite os limites definidos pelo ordenamento jurídico. Seu conteúdo varia conforme o ramo do direito e a situação analisada.

Legalidade para a Administração Pública

A Constituição inclui a legalidade entre os princípios que regem a Administração Pública. Na prática, órgãos e agentes públicos devem atuar com fundamento e dentro das competências previstas em lei e nas demais normas aplicáveis. A legalidade também orienta o controle dos atos administrativos.

Legalidade para as pessoas

Para as pessoas em geral, a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso não significa que todo comportamento precisa estar descrito em uma lei específica: contratos válidos, regulamentos e outras normas podem produzir efeitos dentro dos limites constitucionais e legais.

Legalidade penal e tributária

No direito penal, a Constituição e o Código Penal proíbem crime e pena sem lei anterior que os defina. A regra exige lei prévia para criar crimes e cominar penas.

No direito tributário, a Constituição veda exigir ou aumentar tributo sem lei, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional. O Código Tributário Nacional detalha matérias que dependem de lei, como a instituição de tributos e a definição de seus elementos essenciais.

Legalidade e reserva legal

Os termos legalidade e reserva legal aparecem em debates jurídicos com sentidos relacionados, mas não são sempre usados como sinônimos. Em geral, reserva legal destaca matérias que a Constituição exige que sejam disciplinadas por lei formal. O alcance exato depende do dispositivo constitucional e do tema.