Princípio da Supremacia do Interesse Público

princípio da supremacia do interesse público norteia as atitudes da Administração Pública para que atue em benefício da coletividade sempre que houver conflito com o particular. É um preceito fundamental do regime jurídico administrativo, segundo a doutrina.

Desde a promulgação da nossa atual Constituição Federal de 1988, nossa legislação caracteriza-se por ser um agregado de diretrizes que objetivam o pleno andamento do país, mantendo sempre a igualdade como princípio norteador de todo o nosso regimento.

Dentre os encargos mais relevantes desse conjunto, por exemplo, pode-se citar a determinação das regras do Princípio da Supremacia do Interesse Público, um dos fundamentos substanciais do Estado.

Administração Pública

Tal princípio mostra um verdadeiro marco no que diz respeito a forma como a Administração Pública deve proceder em razão de sua ocupação política. Além disso, tal instituto garante que todos os cidadãos tenham os seus direitos resguardados frente as ações da Administração Pública.

Sendo pontuado por compor, junto a outras doutrinas, o regime jurídico administrativo brasileiro, esse princípio auxilia tanto na projeção da legislatura, quanto no cumprimento adequado das normas, o que apenas transparece a sua importância à Administração Pública do Brasil.

No entanto, muitos indivíduos não compreendem a real utilidade do princípio, embora ele seja notavelmente basilar. Almejando ao esclarecimento disto e de outras questões, logo em seguida serão destrinchados os aspectos elementares dessa doutrina.

Características

No que consiste?

Este, trata de cercear e definir as ações cabíveis à Administração Pública, de maneira que todas as atitudes tomadas prezem o interesse do coletivo em detrimento da conveniência particular.

Assim sendo, por adotar essa doutrina, é incumbência da Administração vetar qualquer conduta que vá de encontro ao bem geral da população apenas para beneficiar uma minoria.

Em quais âmbitos ele se aplica?

Como mencionado, esse fundamento é empregado em distintas circunstâncias, das quais, as principais são:

  • Nas ações da polícia administrativa, justificando, assim, ações como a de limitar alguma prática particular;
  • Nos aspectos que definem as atitudes administrativas, tais como as características consideradas na determinação da legitimidade ou da genuinidade de atos;
  • Nas interposições do Governo no âmbito privado, o que possibilita ao Estado ações como a de tombar estruturas particulares, contanto que estas tenham uma importância cultural à nação;
  • Na elaboração e no outorgamento de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos – estas condições são propostas normalmente consideradas como ilícitas, mas que podem ser aceitas em casos específicos.

Qual a Real Importância?

Decerto que a ganância faz-se presente nos mais variados âmbitos, até mesmo naqueles onde o bem comum deveria prevalecer acima de quaisquer outras ambições, como o Jurídico.

Isso, portanto, exemplifica a fundamentalidade da própria aplicação deste fundamento, para que o bem-estar da nação prevaleça sobre quaisquer desejos de particular .

Quando a Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado se aplica?

É importantíssimo ressaltar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado não pode ser aplicado em todas as situações, podendo ser utilizado única e exclusivamente para delimitar ou promover atitudes que visem à conveniência da sociedade.

Essa restrição consiste exatamente no princípio da indisponibilidade do interesse público, que se caracteriza por restringir os atos que podem ser tomados sob a proteção da primeira doutrina.

Exemplo de ilegitimidade desse fundamento:

Pode-se citar como demonstração de uma prática indevida do Princípio da Supremacia do Interesse Público o caso hipotético no qual o Estado faz uso de cláusulas exorbitantes que não podem ser explicadas, ação esta que inevitavelmente culminaria em um ônus indevido aos prejudicados.

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