O que é Lei Delegada?

Uma lei delegada é um ato normativo do chefe do poder executivo (presidente) que necessita delega ao legislativo (parlamentares) sua elaboração.

Vimos recentemente o que é lei ordinárialei complementaremenda constitucional, e emenda parlamentar. Agora veremos como funcionam as leis delegadas, as quais podem ser criadas pelo governo federal, estadual ou municipal.

Lei Delegada e a Constituição

Constituição Federal de 1988 prevê a figura da lei delegada em seu art. 68. Este normativo trata-se de um ato, não um ato administrativo, mas um ato normativo.

Este ato é emitido pelo chefe do executivo de cada ente, sendo possível haver:

  • Lei Delegada Federal: Através do Presidente da República, o chefe do Poder Executivo Federal. Necessita de autorização do Congresso Nacional para entrar em vigor.
  • Lei Delegada Estadual: Por meio do Governador de um estado, o chefe do Poder Executivo Estadual. Autorização deve ser emitida via Assembleia Legislativa do estado.
  • Lei Delegada Municipal: Via Prefeito, o qual é o chefe do Poder Executivo Municipal. Autorizado via Câmara dos Deputados do município.

Exemplos de Lei Delegada

Há a aplicação de leis delegadas em diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. Um exemplo de lei delegada que podemos citar seria a iniciativa do Poder Executivo em criar ou majorar (aumentar) impostos de competência residual da União.

Vale lembrar que a não pode haver delegação de atos de competência exclusiva do Congresso, Câmara ou Senado. Também não podem ser delegados temas que se relacionem com a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Lei delegada também não tem competência para tratar de temas como: cidadania, direitos individuais, nacionalidade, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.

Leis Delegadas no Brasil

Na história do direito brasileiro recente, apenas duas leis delegadas foram promulgadas após a carta magna de 1988, sendo elas:

  1. Em 7 de agosto de 1992 (lei delegada nº12);
  2. Em 27 de agosto de 1992 (lei delegada nº13).

Contudo, é um normativo constitucional válido que pode ser utilizado a qualquer momento, a critério da vontade do chefe do poder executivo.

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