O que é Constituição Federal?

A Constituição Federal é a lei maior de um Estado (país). Trata-se de um conjunto de normas reguladoras que instituem os pilares jurídicos de uma nação. A atual constituição brasileira foi estabelecida em 1988.

Após falarmos sobre alguns normativos jurídicos, como lei ordinárialei complementarmedida provisória e decreto, chegou a hora de falarmos sobre a mais importante fonte do direito em um país, a constituição.

A constituição carrega status de lei fundamental e suprema de um Estado. Através dela todos os outros normativos jurídicos serão criados, com base eu suas concessões e limitações.

Constituição Federal, CF, Carta Magna, Carta Constitucional

Uma constituição pode ser conhecida por diversos outros nomes como: CF, Carta Magna, ou Carta Constitucional. Todos esses nomes são sinônimos que se referem à lei fundamental de um Estado.

Estes nomes possuem origem na história do direito, que ao longo do tempo vem se adaptando para melhor servir ao ordenamento jurídico. Este não pode existir sem uma constituição federal estabelecida, pois é através dela será estabelecido todos os ramos do direito.

Divisões da Constituição Federal

A constituição brasileira está dividida entre:

Preâmbulo: Trata-se de uma parte introdutória, demonstra as intenções do legislador constituinte com a elaboração da lei fundamental da nação. É importante ressaltar que não possui validade jurídica.

Parte Dogmática: Trata-se do corpo permanente do texto constitucional, seus princípios, direitos e deveres. Toda a parte permanente da constituição. Estabelece diretrizes do direito, como:

  • Poderes Públicos;
  • Forma de Estado;
  • Forma de Governo;
  • Sistema de Governo;
  • Competências;
  • Direitos e Deveres dos Cidadãos;
  • Sistema Financeiro Nacional;
  • Sistema Tributário;
  • Sistema Eleitoral (eleições por meio do sufrágio);
  • Outros temas.

ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esta parte da constituição visa garantir a transição adequada entre a constituição antiga e a nova.

Constituições Brasileiras

constituição brasileira atual foi estabelecida em 1988. Mais conhecida como CF/88, a nossa carta magna atual o amadurecimento das normas brasileiras estabelecidas pelo legislador constituinte através da história constitucional de nossa nação.

À época o Brasil era presidido por José Sarnei. Com a carta magna atual, o Brasil já foi regido por sete constituições, sendo elas:

  • Constituição Império (1824);
  • Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891);
  • Constituição Brasileira de 34 (1934);
  • Constituição Brasileira de 37 (1937 – Polaca);
  • Constituição Brasileira de 46 (1946);
  • Constituição Brasileira de 67 (1964 – Governo Militar);
  • Constituição Federal de 1988 (Constituição Cidadã – atual constituição brasileira).

O processo de elaboração da atual constituição federal ocorreu entre fevereiro de 1987 a até setembro 1988, onde foram estabelecidas diretrizes para a redemocratização nacional, após o período do regime militar (1 de abril de 1964 até 15 de março de 1985).

Os trabalhos para elaboração da constituição se estenderam de fevereiro de 1987 até setembro de 1988 e marcaram o processo de redemocratização do país, após o regime militar.

Todo servidor público, todo cidadão ou político está sujeito aos normativos constitucionais. Seja analfabeto ou pós-doutorado, não há que se falar em deixar de cumprir o que manda a lei maior do estado.

Emendas Constitucionais e a Constituição Federal de 1988

Segundo o estabelecido pela própria Constituição Federal de 1988, esta só pode ser alterada mediante emenda constitucional. Este normativo requer um processo demorado e dificultoso, pois os fundamentos da carta magna não devem ser alterados sem que haja grande relevância.

Este tipo de emenda é diferente da emenda parlamentar, pois esta serve para a alteração do orçamento, a critério dos legisladores do ente federal ao qual se refere.

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