O que é Sufrágio? Significado e Espécies
O Sufrágio trata-se, em seu significado, do processo de escolha por votos, eleição ou votação. É uma manifestação popular de exercer seu direito de forma direita ou indireta, tendo como propósito o assentimento ou a recusa de uma determinada ação ou omissão.
Como resultado disso, tal instituto é uma forma de o eleitor participar e demostrar a sua presença e interesse na vida pública, atuando diretamente em face da sociedade para garantir que seus direitos e presunções sejam ouvidas e atendidas.
De acordo com o artigo 14 de nossa Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos […].
Há algumas formas pelas quais se pode ocorrer o sufrágio, sendo a mais comum delas é por meio do voto, porém o debate e a manifestação também são formas de se representar tal instituto. Veja aqui no dicionário direito o que é e como funciona o sufrágio.
Direto e Indireto
O sufrágio pode ocorrer de forma direta ou indireta. Naquela, o povo pode decidir de forma ativa sobre assuntos do governo, como ocorre no plebiscito, já na forma indireta a votação é realizada através dos representantes políticos eleitos.
Este instituto não está presente em todas as sociedades, para que ele possa existir é necessário o pressuposto de que o poder emane do povo ou da nação, caso contrário a força do instituto fica comprometida.
Dividindo a opinião dos doutrinadores, há que o defenda e quem não acredite em sua eficácia. Entretanto, a garantia de estabilidade do poder público e a presença do povo nas decisões do Estado, denotam a soberania popular.
Nossa Carta Magna estabelece que o cidadão é fiscal da lei e para tanto possui o direito e o dever de analisar as atividades públicos de representantes legais que elegeu.
Além disso, existem ainda duas formas de se exercer o direito de sufrágio, sendo o sufrágio restrito e o universal.
Restrito
O sufrágio restrito ocorre quando determinada parcela da população exerce seu poder de participação sobre temas da ordem pública. Neste cenário, nem todos tem direito a exercer seu voto.
Devido a prerrogativa de votar se conferir àqueles que preenchem determinados requisitos econômicos, culturais ou sociais.
Não muito longe de nossa história atual, o sufrágio restrito esteve presente no Brasil há algumas décadas quando as mulheres não possuíam direito a voto, o que deixou de ocorrer em 1932, por meio do Decreto nº 21.076/32 que lhes concedeu este direito, e logo após ratificado pela Constituição Federal de 1934.
Espécies de sufrágio restrito
- Censitário – seu requisito é a pecúnia do indivíduo, exigindo que se detenha certas posses;
- Sufrágio Capacitário – exige que a pessoal tenha determinado nível intelectual ou de formação;
- Racial – Certas pessoas não poderão votar por conta de sua origem, geralmente aplicado a negros;
- Partidário – Apenas poderão exercer tal direito os filiados de determinado partido político;
- Masculino – Restringe o direito apenas eleitores do sexo masculino.
Universal
O sufrágio universal surge em oposição ao sufrágio restrito, estabelece que não devem haver restrições para o exercício do voto, sendo que todos os indivíduos são considerados habilitados para exercer tal direito. No Brasil, a partir dos 16 anos de idade já há liberdade de escolher seus representantes legais.
O mesmo pode ser direto quando todos os eleitores exercem seus direitos eleitorais ou indireto quando existe em colégio eleitoral, que posteriormente faz a escolha dos candidatos que irão concorrer a legislatura.