Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade se aplica em duas vertentes: na primeira há imparcialidade na defesa do interesse público (sem favoritismos); e na segunda há o reconhecimento da administração pública como realizadora das atividades do estado, e não o agente público em si.
A constituição Federal possui em si grande parte dos princípios norteadores da Administração Pública contidos em seu texto, seja de maneira implícita ou explícita. Veremos o seu funcionamento aqui, no dicionário direito.
Os princípios servem como diretrizes fontes de lógica e como referência ao sistema político/administrativo do Estado, nos quais são encontrados ideias centrais, as quais servem de bússola para a atividade administrativa.
Nesse sentido, essas estruturas determinam proposições básicas para o funcionamento das atividades estatais, condicionado suas ações às suas estruturas.
Em outras palavras, os princípios são padrões a serem obedecidos pela administração pública no exercício de suas atividades.
Impessoalidade quanto aos Privilégios e Discriminações
Quando o Estado está atuando, não há que se falar em discriminações e privilégios indevidamente dispensados aos particulares no exercício da função administrativa.
Exemplo:
A prefeitura de uma pequena cidade A começou a asfaltar as ruas do município, mas o prefeito solicitou que a empresa que está realizando a obra começasse pela rua B do bairro C, que por acaso é a mesma rua onde mora a mãe do gestor municipal.
Neste exemplo tempos uma situação onde o prefeito do município está ferindo o princípio da impessoalidade beneficiando claramente um particular, sua mãe.
Quanto ao Mérito do Estado na Realização das Atividades
Outro aspecto importante na atuação dos agentes públicos é atribuído ao Estado, em suas realizações, as quais não devem atribuir o mérito a pessoa física do agente público, mas sim à Pessoa Jurídica Estatal a qual o servidor estiver ligado.
Exemplo:
O governador do estado A colou fez um Outdoor com sua imagem, o nome de seu partido, e o seu número, bem próximo das eleições, alegando que ele teria realizado uma obra onde foram ampliadas estradas estaduais.
Houve por parte do governador o descumprimento à impessoalidade, já que ele não deveria associar a obra pública à sua imagem, pois quando um agente público realizada qualquer ato, o ato não é do agente, mas sim da própria administração pública.
O que é Impessoalidade?
A palavra impessoalidade, em sua literalidade, se refere a algo destinado às pessoas em geral, e não a um indivíduo ou classe de indivíduos particulares.
O designo da impessoalidade é impedir que atos administrativos sejam realizados em prol de interesses de terceiros, de particulares, em detrimento dos interesses da coletividade.
Há autores que possuem interpretações divergentes quanto ao conceito e aplicação da impessoalidade, alguns defendem a linha da finalidade, outros a da vedação.
A aplicação do princípio da impessoalidade na Adm. Pública, atinge tanto a própria administração, quanto os administrados em sua relação.
Os limites dos atos administrativos estão dispostos na lei, a qual é guardiã da “coisa pública”. Há imposição do princípio mediante o administrador no sentido de que seus atos estejam sempre alicerçados em fins que beneficiem a coletividade.