Procuração

procuração é um instrumento jurídico-legal, no qual uma pessoa estabelece de modo formal que outra pessoa possa lhe representar. Por meio deste instituto uma outra pessoa pode agir em nome de alguém, tanto no âmbito jurídico quanto civil.

Este recurso permite ao outorgante (aquele que confere os poderes), legitima o outorgado (aquele que recebe o poder) a agir em seu nome com uso total ou restrito de seus poderes.

Entenda o funcionamento e a aplicação de tal instituto aqui, no dicionário direito.

Utilização da Procuração

A outorga pode ser realizada concedendo poderes a terceiro para: fazer uso de sua conta bancária, realizar contratos de compra e venda, propor e participar de assembleias e diversas outras situações.

Tal instrumento jurídico é bastante utilizado em casos de onde o outorgante pouco tempo tem para resolver suas situações particulares e celebra um negócio jurídico onde outro indivíduo recebe poderes para realizar atos ou ações que sejam do seu interesse.

Procuração no Código Civil

A procuração está contida no Código Civil (lei nº10.406/02) em vários artigos, mas trata de maneira lúdica nos arts. 653 e 654, conforme segue:

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. (grifo nosso).

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. (grifo nosso).

§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (grifo nosso).

§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Existem dúvidas por meio das quais este instrumento, pode ser proposto. Uma delas é o uso da procuração como instrumento público e privado da procuração.

Qual a Diferença entre Procuração Pública e Privada?

Quando a procuração deverá ser proposta por meio de instrumento público ou particular (privado)?

Tal dispositivo pode ser proposto nas duas formas, tanto a feita por instrumento público (realizada em cartório), quanto pela via privada (particular, feita pelo próprio outorgante, ou por escritório de advocacia ou mesmo por outras vias).

Entretanto, existem certos casos em que a procuração deverá ser constituída mediante instrumento público e não particular, isso ocorre devido a sua abrangência e rigor jurídico, tal medida é proposta para garantir a legalidade e a segurança dos negócios.

Por instrumento Público:

A procurações públicas, realizadas por instrumento público, são aquelas confeccionadas em cartórios pelos tabeliães de notas, em livros. Nesta modalidade, o outorgante possui também uma certidão que reafirma os poderes a ele concedidos.

Há que se falar ainda que a via original do documento permanece arquivada no próprio Tabelionato, sendo o translado (a segunda via) entregue ao outorgante (mandante).

Há situações em que a lei exige seja feita procuração por instrumento público. Nas ocasiões em que a intenção do legislador é a de evitar que sejam realizadas fraudes.

Desta maneira, é obrigatório o uso de procurações públicas em casos como:

  • para Venda de Imóveis;
  • para Participação e Voto em assembleias;
  • para agir em interesse de incapazes e etc.

Seguem algumas situações em que se faz obrigatório o uso de procuração pública, segundo o Código Civil:

  • Casamento (art. 1.542);
  • Direito Real de Superfície (art. 1.369);
  • Constituição de Renda (art. 807);
  • Cessão de Direito a Herdeiros (art. 1.793);
  • Instituição de Fundação (art. 62);
  • Instituição de Bem de Família (art. 1.711);
  • Lavratura de Pacto Antenupcial (art. 1.653).

Por instrumento Privado

A procuração privada é realizada por meio de instrumento particular (privado). Neste caso, não há a necessidade de ser feita em cartório, sendo relevante a assinatura do outorgante conferindo os poderes ou outorgado.

É importante destacar ainda que nesta modalidade o documento poderá ser feito até mesmo à mão, por se tratar de ato unilateral, e não se faz necessário o registro em cartório, sendo este opcional.

Quando do registro em cartório, este não manterá via sob seu domínio, e o documento possuirá firma reconhecida por tabelião.

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