O que é Regulamento?
O regulamento é um ato normativo que visa garantir a devida aplicação da lei. Este normativo é expedido pelo Poder Executivo quando há a necessidade de regulamentar (organizar) a execução de determinada atividade legal.
Estes normativos do Executivo são dotados de abstração, de generalidade, de impessoalidade, de imperatividade e de inovação, e sua finalidade é fracionar um ato normativo imediatamente superior.
Entende-se por atos normativos atos que contêm o comando geral do Executivo, que prezam pela devida aplicação da lei. Mas como funciona um regulamento no âmbito do direito?
Regulamento no Direito
O regulamento é um normativo legal criado para garantir a correta aplicação de determinada lei ou conjunto de leis. É garantido através de atos normativos do Poder Executivo.
Eles diferenciam-se dos atos legislativos porque no caso deste último há a necessidade da participação do Legislativo.
De maneira geral, os regulamentos são atos oriundos da própria Administração Públicae estão sempre limitados pelo ato normativo do qual foram editados.
Tipos de Regulamento
Em relação a seus limites, os regulamentos são classificados em:
- Regulamentos de Execução (também chamados de regulamento restrito);
- Regulamentos Delegados (também chamado de regulamento autorizado);
- Regulamentos Autônomos e
- Regulamentos Independentes.
Regulamentos de Execução
São editados no intuito da fiel execução da lei.
Regulamentos Delegados
Também dão cumprimento à lei igualmente aos de execução, mas a Constituição Federal permite maior liberdade em certas matérias que geralmente seriam exclusivas à lei.
Regulamentos Autônomos
Geralmente são editados para evidenciar a própria Constituição Federal, e o titular da função regulamentar (o Presidente da República) terá menos restrições para com esta edição.
Regulamentos Independentes
Também podem evidenciar diretamente a CF, mas sobre matérias que devem ser tratadas por leis futuramente.
Para que serve o Regulamento?
O regulamento serve para detalhar a execução de uma lei. Não pode de forma alguma impor ou restringir direitos nem mesmo criar direitos e/ou obrigações.
Gerados mediante o exercício do poder regulamentar, os formatos mais comuns de regulamentos são os chamados decretos regulamentares (que são normas jurídicas expedidas pelo chefe do Poder Executivo com o intuito de pormenorizar as disposições da lei).
Assim, os regulamentos são considerados atos administrativos que entram em vigência por decreto, especificando a lei ou provendo situações que ainda não foram devidamente discriminadas na referida lei.
Seus regimentos são atos administrativos normativos de abrangência interna (assim como o aviso circular), pois se destinam unicamente a regrar o funcionamento dos diversos órgãos colegiados e também das corporações legislativas.
Hierarquia do Regulamento
Agora, as resoluções são consideradas também atos administrativos normativos e são expedidas somente por altas autoridades do Poder Executivo, mas não exatamente pelo chefe deste.
Os regulamentos são elegivelmente superiores às resoluções normativas ou as individuais.