O que são Direitos Sociais? História, na Constituição

Os direitos sociais são aqueles definidos pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais e básicas de todo cidadão brasileiro.

O seu principal objetivo é resolver os diversos problemas gerados pela desigualdade social, por isso eles são inerentes a todos e independem de gênero, raça, cor, orientação sexual, religião, classe econômica, etc.

Além disso, os direitos sociais são muito importantes para garantir a qualidade de vida dos cidadãos, ao passo que garantem dignidade e colocam as diversidades em pé de igualdade perante a Lei (direitos e obrigações).

Breve Histórico dos Direitos Sociais

Para chegar ao que são hoje, os direitos sociais passaram por inúmeras fases de conflitos e conquistas ao longo da história.

O ponto de partida foi o período da Revolução Industrial na Europa, quando grande parte do serviço artesanal foi substituído, por conta do advento das máquinas. Muitas classes de pessoas passaram a ser tratadas de maneira desumana, principalmente no que diz respeito à vida como proletariado.

Isso desencadeou a ausência de todos os outros direitos mais básicos: saúde, moradia, alimentação, vestimenta, educação, lazer, trabalho, uma boa velhice, etc.

Por este motivo, foi criada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no ano de 1948, que abordava basicamente os seguintes preceitos atinentes aos Direitos Sociais:

  • Seguridade Social;
  • Direitos Trabalhistas;
  • Proteção Contra o Desemprego;
  • Período de Descanso e Alimentação;
  • Férias e Períodos Dignos de Jornada de Trabalho.

Esse documento serviu de base para a criação das Constituições de vários países. No Brasil, as constituições foram agregando os diversos direitos possuídos ao longo de nossa história. Como exemplo recente, temos o direito ao transporte, o qual foi introduzido em nossa lei maior em 15 de setembro de 2015, através de emenda constitucional.

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Direitos Sociais na Constituição Federal

No artigo 6º de nossa carta magna se encontram dispostos os direitos sociais dos cidadãos brasileiros. A redação aborda da seguinte forma:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Eles vêm de forma abstrata ou mesmo objetiva e precisam de regulamentação em outras Leis Complementares, mas garantem a essência daquilo que é imprescindível para a sociedade.

Os direitos e garantias dos trabalhadores empregados, por exemplo, estão definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Leis relativas à Previdência Social.

Todos esses direitos sociais protegem a individualidade de cada cidadão, mas visando sempre a funcionalidade da sociedade como um todo.

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