O que é Contrato de Trabalho? Tipos, Características, Como Fazer

O Contrato de Trabalho, em seu conceito, é um acordo feito entre empregado e empregador, correspondente a uma relação de emprego, que pode ser verbal ou tácito, escrito ou expresso.

Em artigos relacionados aqui no dicionário direito tratamos sobre temas como contrato de aprendizagem, direito das empregadas domésticas e aviso prévio. Neste artigo, trataremos sobre o que é contrato de trabalho.

Definição na CLT

A definição de contrato de trabalho correspondente ao tópico anterior está presente no art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme segue:

Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

De forma geral, é a formalização de um vínculo empregatício entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica ou física, que explicita os serviços que serão prestados de forma não eventual.

Características

Algumas das principais características dos contratos de trabalho são:

  • Bilateral: prevê obrigações tanto do empregador quanto do empregado;
  • Consensual: requer manifestação de vontade de ambas as partes;
  • Trato Sucessivo: mesmo que por prazo determinado, tem continuidade, não se exaurindo em com uma única prestação de serviço;
  • Oneroso: o empregador deve remunerar o empregado; e
  • Intuitu Personae: o empregado é uma determinada pessoa, não podendo ser substituído na prestação do serviço.

Tipos de Contrato de Trabalho

Eles podem ser classificados em duas categorias: por tempo indeterminado e por tempo determinado.

Entretanto, há também o contrato de experiência, que se trata de uma modalidade que se inclui no de prazo determinado. As características de cada uma dessas formas são:

Contrato por Tempo Indeterminado

Não existe prazo definido para o encerramento da prestação de serviço. É prevista a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que deve ser devolvida em até 48 horas.

Contrato por Tempo Determinado

O prazo para início e encerramento da prestação de serviço (de natureza transitória) já está determinado.

Sua duração máxima é de dois anos, sendo permitida sua prorrogação, uma única vez, por até mais dois anos. Se ultrapassar esse tempo, o contrato será considerado por prazo indeterminado.

Contrato de Experiência

Enquanto modalidade do contrato por prazo determinado pode ter duração de 45 dias, prorrogável por até igual período, totalizando 90 dias. Visa verificar a aptidão do trabalhador para o desempenho das funções.

Como fazer um Contrato de Trabalho

Após recrutar um profissional que atenda a suas necessidades, é necessário escolher qual o tipo de contrato será firmado com ele. O segundo passo é começar a estruturar o documento, inserindo as informações básicas sobre ambas as partes.

Em seguida, é preciso definir as cláusulas que vão reger a prestação do serviço, já que deixar tudo pré-estabelecido no contrato é uma parte essencial para evitar problemas futuros.

Para finalizar, o contrato deve ser assinado por ambas as partes. Lembrando que a Carteira de Trabalho do empregado deverá ser corretamente preenchida, e devolvida em até 48 horas após seu recolhimento.

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Exemplo de Contrato de Trabalho

Em geral, o documento deve ser acompanhado por originais e cópias dos documentos pessoais do empregado. Os contratos de trabalho devem especificar os seguintes itens:

  • Identificação de ambas as partes;
  • Função ocupada e resumo de suas atribuições;
  • Local de trabalho;
  • Jornada de trabalho;
  • Remuneração;
  • Data de celebração e início das atividades;
  • Duração das férias;
  • Informações sobre a rescisão;
  • Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho(IRCT); e
  • Outras cláusulas.
2 Comentários
  1. Feliciano Geraldo Diz

    O que é término de contrato

  2. aline Diz

    Quando é efeito apenas um contrato, que NÂO assina a carteira eu tenho direito a ferias ou 13º

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