Direitos das Empregadas Domésticas – Salário, Jornada de Trabalho, Gestante, Descanso Semanal

Empregadas domésticas (e empregados) no Brasil são caracterizadas como um tipo de trabalho assalariado especial, o qual faz parte da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

A principal característica deste tipo de prestação de serviço é a de que o serviço prestado pela empregada não gera lucro ao empregador.

O resultado do trabalho de uma empregada doméstica, também conhecidas como secretária do lar, não busca a geração de lucro para seu patrão. O serviço deve ser prestado de forma contínua e ocorre geralmente na casa (residência familiar) do empregador. Empresas não podem possuir empregadas domésticas, pois descaracteriza a prestação de serviços familiar.

Até 2015, as empregadas já possuíam alguns direitos previstos em lei, no entanto, com o advento da lei complementar 150/2015, a qual trata dos Direitos do Trabalhador Doméstico, outros direitos e garantias foram assegurados a essa classe de trabalhadores.

Veja alguns direitos garantidos por lei aos trabalhadores domésticos:

  • Garantia de salário nunca inferior ao mínimo, sendo proibída a sua redução;
  • Décimo terceiro salário;
  • 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Hora extra, sendo no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho;
  • No caso de menor de 18 anos é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
  • Férias remuneradas sendo no mínimo 1/3 a mais que o salário normal;
  • Licença maternidade de 120 dias;
  • Licença paternidade;
  • Aviso prévio de no mínimo 30 dias, proporcional ao tempo de serviço do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho;

Simples Doméstico (eSocial)

O empregador deve pagar alguns benefícios ao trabalhador doméstico, sendo estes cadastrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014.

Entre os recolhimentos mensais constantes no Simples Doméstico estão:

  • 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
  • 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% para FGTS-multa rescisória; e
  • Imposto de Renda Retido na Fonte.

Jornada de Trabalho das Empregadas Domésticas

No caso da jornada de trabalho das domésticas, a lei prevê o regime máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais de serviço. Caso haja a necessidade de fazer horas extras, estas serão remuneradas com no mínimo 50% a mais do valor da hora de trabalho normal.

Também há a previsão 1 (um) dia, no mínimo, de repouso semanal remunerado.

Empregada Doméstica Gestante

Em caso de gravidez, as trabalhadoras domésticas gestantes possuem direito a licença maternidade (de 120 dias), direito a estabilidade de emprego, a exames e a consultas, sendo estes benefícios garantidos à categoria.

É importante realizar consultas e também exames frequentemente para garantir que as empregadas estão trabalhando em condições ideais. Tão logo for informada pelo seu médico a necessidade de se afastar do serviço por conta da gravidez, a doméstica deverá fazer uso do seu direito à licença maternidade.

Salário Noturno das Domésticas

A partir das mudanças ocorridas em lei (2015), além dos 50% adicionais de hora extra pagos ao trabalhador, também há um adicional de 20% do valor da hora ao trabalho noturno exercido pelo empregado doméstico.

Contribuição Previdenciária das Empregadas

recolhimento de 8% da remuneração das empregadas domésticas tornou-se obrigatório para o empregador. A regra visa garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários à categoria de trabalhadores.

Seguro Contra Acidentes de Trabalho

A cobrança de 0,8% sobre o salário do empregado, valor correspondente ao seguro contra acidentes de trabalho, tem agora seu pagamento obrigatório por parte do empregador, visando assegurar a garantia desse direito ao trabalhador doméstico.

Vale-Transporte, Seguro-desemprego, Auxílio Creche e Pré-Escola

Além dos benefícios já citados, também foram incluídos em 2015 outros benefícios como: Vale-transporte, auxílio creche e pré-escola, seguro desemprego, salário complementar (de acordo com o tamanho da família), de acordo com as previsões instituídas em lei.

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