O que é Suspeito, Testemunha e Réu?

Há grande diferença entre os termos: suspeito, testemunha e réu. No primeiro caso, o indivíduo está apenas sendo investigado, enquanto no último já houve instauração de processo. Já a testemunha auxilia o magistrado a decidir sobre o caso concreto.

Tratamos em outros momentos aqui no dicionário direito sobre devido processo legal, divórcio judicial e extrajudicial, litígio e tipos de tutela. Hoje veremos qual é o significado de resolução do mérito, sua definição quanto à extinção do processo e a diferença entre apreciação do mérito.

Conceito de Suspeito

O conceito de suspeito nos indica que até que o indivíduo seja processado por determinada conduta em desconformidade com os padrões legais, ele poderá ser considerado apenas suspeito pelas autoridades policiais, a quem caberão a devida investigação do ocorrido para corroborar com a instauração ou não de ação judicial.

Conceito de Testemunha

Já o conceito de testemunha trata do indivíduo chamado ao Poder Judiciário para prestar depoimento sobre determinada lide com o qual teve contato e, portanto, ciência dos fatos.

Vale dizer que, no que se refere ao Direito do Trabalho e o Princípio da Primazia da Realidade que o orienta, a testemunha é a principal prova a ser produzida no momento de instrução, de modo que o seu depoimento tem grande importância para a decisão do magistrado na busca pela verdade real.

Conceito de Réu

O conceito de réu surge quando duas ou mais pessoas não entram em consenso acerca de determinada questão, não resta alternativa senão o ajuizamento de ação judicial para ver solucionado o conflito e decidido a quem cabe o direito.

No polo passivo, tem-se o requerido, que também poderá ser chamado de réu.

A utilização do termo “réu” é um tanto  pejorativo, como se o sujeito já tivesse sido condenado como culpado, quando na verdade ainda há todo o desenrolar do processo em que o mesmo poderá fazer prova de sua inocência.

Nesse sentido, é o Princípio da Presunção da Inocência previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, conforme segue:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […] :

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Diferença entre Réu e Suspeito

A diferença entre réu e suspeito diz respeito à instauração da ação judicial.

Enquanto essa ainda se encontra pendente, o indivíduo será considerado apenas suspeito e pode nunca vir a ser acusado, caso não haja provas suficientes para tanto.

Por outro lado, o réu já se encontra com processo em andamento, devendo fazer prova de que não cometeu conduta ilícita.

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