O que é Princípio da Presunção de Inocência? Como Funciona? Aplicação e STF

O princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio da não-culpabilidade, afirma que toda pessoa acusada de infração deve ser tida como inocente até que se comprove sua culpa perante a lei, o código penal.

Após tratarmos aqui no dicionário direito de temas como princípios da administração pública, princípio da legalidade, processo judicial e ação penal, chegou a hora de entendermos o conceito de presunção de inocência e o seu significado.

Este é um princípio de ordem jurídica, previsto na constituição federal de 1988 e que é aplicado dentro da área do direito penal.

Como Funciona a Presunção de Inocência

Tendo em vista que o Estado brasileiro é definido como sendo um Estado Democrático e de Direito, nele há uma conquista, oriunda do período Iluminista, que a é a chamada presunção de inocência.

Esse princípio surgiu originalmente, dentro dessa premissa do Estado de Direito, como uma forma de coibir o Estado de tomar qualquer decisão ou atitude arbitrária e imbuída de contradição, impedindo-o de tomar uma atitude sem um ordenamento determinado.

Em outras palavras, isso impede que um cidadão seja acusado injustamente e ao mesmo tempo protege o restante da sociedade, dando uma garantia jurídica de que ele sofrerá as sanções necessárias se ficar provada a sua culpa.

A presunção de inocência está contida no artigo de número 5, no inciso LVII, da constituição federal brasileira, onde ressalta que:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Ela é entendida como uma garantia de ordem constitucional de que o réu enunciado na acusação só será classificado como sendo “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

É importante salientar que a lei pode e deve ser cumprida e o sujeito que comete um crime precisa, necessariamente, ser punido perante a lei. No entanto, isso só pode ser feito ao final de todo o processo jurídico, quando a sua sentença é proferida e não há mais recursos cabíveis.

Presunção de Inocência e a sua Aplicação

O princípio da presunção de inocência foi devidamente positivado, mas já era presente na doutrina pátria, abrangido no conjunto de leis constantes do âmbito do direito penal.

Em termos práticos, na CF/88 o que consta não é exatamente um princípio de presunção de inocência, mas de carência de consideração antecipada da culpabilidade.

Cabe salientar que esse princípio constitui-se em uma presunção relativa e não uma presunção em sentido absoluto, pois isso impediria que houvesse punição para o criminoso.

A presunção de inocência também é aplicável aos indivíduos que são condenados a serem submetidos a medidas de segurança como, por exemplo, internação em sanatórios. Presumir que alguém é inocente não significa que ele seja de fato inocente.

Mesmo que o réu tenha confessado o crime e tenha havido um flagrante, ele deve obrigatoriamente atravessar um processo de investigação, ser julgado e condenado. Até essa resolução final, ele deve, pela doutrina, receber o tratamento de inocente.

STF e a Presunção de Inocência

No período do julgamento do HC 126.292/SP, cujo relator foi o Ministro Teori Zavascki, o STF (Supremo Tribunal Federal), alterou a sua jurisprudência. Estabeleceu-se a compreensão no sentido de viabilizar a execução provisória de uma determinada pena, depois da devida confirmação da condenação penal em segunda instância.

Dito de outra modo, o STF, de certa forma, inverteu a lógica da presunção de inocência, partindo-se da permanência da condenação por meio dos tribunais. É como se, utilizando-se uma linguagem do senso comum, o sujeito é considerado culpado até que se prove o contrário.

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