O que é Divórcio Judicial e Extrajudicial?

O divórcio judicial e extrajudicial consiste na dissolução da união conjugal e poderá ocorrer na esfera judicial, com participação do magistrado ou na esfera extrajudicial, quando será realizado em cartório na presença do escrivão e de pelo menos um advogado.

Recentemente tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como esbulhopresunção de inocência, ação penal e ação acessória. Neste artigo, falaremos sobre o conceito de Divórcio Judicial e Extrajudicial e sobre o seu significado.

Conceito de Divórcio Judicial

Quando apenas uma das partes decide optar pelo fim da dissolução da união conjugal, ocorre o chamado divórcio litigioso, em que há uma lide (conflito) entre os cônjuges em relação, por exemplo, à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.

Etapas do Divórcio Judicial

Conforme a dicção do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, o réu da ação de divórcio litigioso será citado para comparecer na audiência de mediação e conciliação.

Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

Desse modo, somente após comprovada a impossibilidade de conciliação entre os litigantes, que o mesmo será citado para oferecer contestação.

Considerando que o divórcio não demanda maiores provas e nem a determinação de um motivo, o juiz deverá decretá-lo de pronto e a ação prosseguirá quanto aos pedidos que não forem incontroversos e necessitarem da produção de provas.

Quanto Tempo Demora o Divórcio Judicial?

Assim como ocorre em outros ramos do direito, as varas de família estão abarrotadas de processos, o que ocasiona grande morosidade e até mesmo ofensa ao princípio da celeridade processual.

Dessa forma, não é dado ao operador a previsão exata de quanto tempo poderá se passar até que aconteça a dissolução da união conjugal.

Como já falamos no artigo de Tutela Cautelar, há institutos jurídicos que possuem justamente o escopo de garantir o resultado útil do processo.

Como seria o caso de impedir que um dos cônjuges inicie a venda dos bens antes da sentença judicial na ação de divórcio que determina a sua partilha, posto seu nítido intuito seja prejudicar a outra parte.

Quando o divórcio ocorre na esfera judicial, mas ainda assim é amigável, a duração média de tempo é de 3 meses. Já no divórcio litigioso, apenas o pedido do divórcio é atendido na média dos 3 meses, de modo que os pedidos acessórios (guarda, partilha de bens) demoram ainda em média 2 a 5 anos para serem julgados.

Divórcio Extra Judicial e Divórcio Amigável

O divórcio amigável ou consensual decorre do acordo de vontade formado entre os cônjuges, que não desejam ingressar com ação judicial e decidem sem a participação do poder judiciário sobre os direitos de cada um.

Quando o casal possui filhos menores, nascituros ou incapazes, é necessária a intervenção do Ministério Público, sendo considerado nulo o processo em que não se verificar o seu acompanhamento, possuindo até jurisprudência nesse sentido.

Dessa forma, caberá aos cônjuges o comparecimento em Vara de Família, para que o direito dos filhos menores seja discutido na via judicial.

Divórcio Extrajudicial no Novo CPC

Quando os cônjuges optam pelo divórcio de comum acordo e também quando o casal não possui filhos menores, nascituros ou incapazes, é possível a extinção do matrimônio na esfera extrajudicial, através do comparecimento em cartório e com o devido acompanhamento de advogado.

Tratando acerca do divórcio extrajudicial, o legislador do Novo CPC dispôs que:

Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

Por ser consensual e sem a necessidade de instauração de processo, o divórcio extrajudicial em cartório se torna muito vantajoso no que diz respeito à rapidez com que o procedimento é realizado, passando a produzir para as partes os mesmos efeitos que uma sentença proferida pelo juízo nos divórcios litigiosos.

Etapas do Divórcio Extrajudicial

As partes devem comparecer em tabelião de sua escolha, portando os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Documento de identidade oficial e CPF/MF;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

Assim, cabe às partes declarar que não possuem filhos menores, nascituros ou incapazes, que estão de acordo com o ato e cientes de suas implicações.

Quanto tempo demora o Divórcio Extrajudicial?

Por ocorrer na via administrativa, o divórcio extrajudicial realizado em cartório se torna muito mais rápido, podendo ser decretado no mesmo dia ou em até 48 horas.

Sendo, assim, uma opção muito mais prática e menos desgastante para o casal.

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