O que é Pensão Alimentícia? Para que Serve o Dinheiro? Qual o Valor ou Porcentagem?
A pensão alimentícia é uma determinada quantia de dinheiro para que uma pessoa que não possui condições suficientes para garantir por si própria tenha como bancar suas despesas.
Aqui no dicionário direito já tratamos de temas como contrato de aprendizagem, memorando, ofício e aviso prévio. Neste artigo discorreremos um pouco sobre o conceito de pensão alimentícia, para que serve o dinheiro, formas de pagamento, valor e percentual.
Para que serve o dinheiro da Pensão Alimentícia?
É muito importante ressaltar que a pensão alimentícia não pode e nem deve ser encarada e utilizada como sendo uma espécie de salário, poupança, aposentadoria, renda, ou outra espécie de renda.
Ela deve ser usada para a aquisição de elementos com o único objetivo de prover a subsistência mínima ao seu beneficiário.
A sua intenção é assegurar o direito à vida e ao bem-estar. Apesar do seu nome, ela não se refere necessariamente à questão da alimentação, pois muitas vezes é utilizada para compra de bens de subsistência.
A pensão alimentícia também serve para questões envolvendo moradia, saúde, transporte e educação.
Um adolescente, filho de pais separados, que foi aprovado em uma universidade pública, pode solicitar na justiça, para o pai ou mãe (dependendo se mora com pai, mãe ou outro parente, ou mesmo sozinho) este direito, para que ele tenha um auxílio durante os estudos, por exemplo.
Formas de Pagamento da Pensão Alimentícia
O pagamento dessa verba pode ocorrer de duas formas distintas:
- Pagamento em dinheiro via depósito / transferência;
- Pagamento efetuado diretamente as pessoas que fornecem os produtos e serviços necessários usufruídos por essa pessoa.
Qual é o Valor ou Porcentagem?
O valor ou porcentagem pago de pensão alimentícia vai depender dos rendimentos do alimentante e das necessidades do alimentado.
Geralmente o pagamento equivale a cerca de 1/3 ou 33% da receita do alimentante. No entanto, isso não é regra. Essa questão será avaliada, para verificar se o alimentante tem condições de arcar com essa porcentagem e também para se averiguar as necessidades de quem está pedindo.
Pensão Alimentícia é considerada Renda? É Tributável?
A pensão alimentícia, de uma certa forma, não é considerada renda. No entanto, em termos de legislação tributária, a pensão alimentícia é classificada como um Rendimento Tributável recebido de pessoa física.
Como Entrar com Pedido de Pensão Alimentícia?
Para se que possa entrar com o pedido de pensão alimentícia, o requerente precisa comprovar, via documentação, as condições precárias na qual ela ou, no caso de uma mãe ou pai, o filho, se encontra.
Também é necessário apresentar um conjunto de documentos que comprovem que a outra parte tem condições, ou melhor, bens materiais o suficiente para arcar com essa pensão.
Documentos para Pedido de Pensão Alimentícia
Os documentos a seguir devem ser utilizados para atestar os gastos da criança e as condições financeiras do pagador (pai). Cabe dizer que nem todos os documentos são necessários, apenas os que couber a cada caso.
Segue a lista de documentos para pedido de pensão alimentícia:
- RG e CPF da Mãe;
- Comprovante de Residência (de onde reside o filho);
- Certidão de Nascimento do Filho
- Comprovante (Carnê e/ou Contrato) da Escola ou Creche do Filho (se for particular);
- Comprovantes (Carnê/Boleto) do Plano de Saúde (quando houver);
- Receitas de Remédios Contínuos (quando houver);
- Comprovantes de compras no Supermercado (nota fiscal);
- Demais documentos que atestem gastos do Filho e Condições Financeiras do Pai.
Tendo essa documentação em mãos, deve-se então recorrer a um advogado civil, a fim de que ele entre com o pedido de pensão.