O que é Esbulho? Onde Ocorre? Natureza e Tipos
A ação de esbulho corresponde a retirada de maneira forçada de um determinado bem das mãos do seu proprietário legítimo, podendo ocorrer de forma clandestina e sorrateira, ou de modo abrupto, com violência.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como presunção de inocência, ação rescisória, ação penal, ação acessória e processo judicial. Neste artigo, falaremos sobre o o conceito de esbulho e sobre o seu significado.
Este instituto ocorre quando uma terceira pessoa toma posse, de maneira ilegal, da propriedade alheia em consequência, conforme dissemos anteriormente, de precariedade, violência e clandestinidade.
Em outras palavras, é uma ação caracterizada pelo uso da força bruta, sem o conhecimento do legítimo proprietário e também pelo abuso da confiança dada pelo possuidor da coisa, que solicita que a mesma seja devolvida, mas a pessoa envolvida não devolve.
Onde Costuma Ocorrer o Esbulho?
A ação de esbulho acontece, com certa frequência, com bens imóveis que são às vezes alvo de ocupações, tais como:
- Chácara;
- Sítio;
- Fazenda;
- Casas de campo;
- Casas de praia;
Essa modalidade de imóveis só conta com a presença eventual dos possuidores, onde nos períodos de ausência do possuidor, podem vir a ser invadidos e ocupados.
Pode acontecer ainda quando o possuidor empresta o imóvel em questão, levando em conta a precariedade, mas este não lhe é devolvido depois.
Natureza e Tipos de Esbulho
Quanto à natureza do esbulho, podemos citar:
- Aquele referente à posse;
- Aquele referente à propriedade;
Os tipos de esbulho são:
- Invasão de propriedade;
- Ocupação indevida;
- Obstrução de locomoção de pessoas no exercício de suas obrigações profissionais;
- Desapropriação indireta;
- Quando um locador solicita ao locatário a sua retirada do imóvel, mas esse se recusa a sair dela. Nesse caso o locatário está cometendo ação de esbulho.
Diferença entre Esbulho e Turbação
A diferença entre esbulho e turbação, está no emprego da violência e na duração do impedimento do direito à posse.
Esbulho Possessório no Código Civil
O esbulho possessório se faz presente no direito civil, no artigo 1.210, do Código Civil:
Artigo 1.210 – O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1 – O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2 – Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
O que Fazer após ser Esbulhado?
Quaisquer dessas ações supracitadas implicam na perda da posse ou propriedade do seu dono legitimo. Em uma situação como essa, o possuidor que foi esbulhado tem direito de ter o seu bem de volta, usando, se assim o desejar, através da justiça.
Nesta situação, se faz necessário entrar com um pedido de reintegração de posse.
É através desse instrumento legal que ele terá o seu bem restituído. Contudo, cabe ressaltar que o esbulho não está relacionado apenas à propriedade, mas também se refere à posse.