O que é Ação Acessória? Conceito, Significado e Exemplos
Uma ação acessória faz parte da ação principal, sendo subsidiária desta. Seu significado contempla a parte secundária e complementar do processo, sendo ela obrigatoriamente proposta perante o mesmo juízo da causa.
Aqui no dicionário direito tratamos de outros temas relevantes em um processo como ação penal, decurso de prazo, autos do processo, e trânsito em julgado. Neste artigo trataremos sobre o uso e de ações acessórias em um processo judicial.
A ação secundária também é chamada de accessorium sequitur principale, ou acessório que segue o principal, pois faz parte e é guiada pela ação principal durante o processo.
Ação Acessória Conceito
O conceito de ação acessória refere-se ao instrumento jurídico que faz parte da causa principal, sendo esta secundária àquela, a qual não esgota a iniciativa do autor da ação, e será julgada pelo mesmo juiz da ação principal.
Há três situações nas quais podem se utilizar ações acessórias, sendo elas:
- Preparatória ou Voluntária;
- Preventiva ou Obrigatória;
- Incidente.
Preparatória ou Voluntária
A ação acessória preparatória ou voluntária é utilizada nos casos em que a ação principal trate de temas como arresto.
Preventiva ou Obrigatória
As situações preventivas ou obrigatórias ocorrem paralelamente à ação principal. Ordenam ou Dispõem das garantias e de amparo aos direitos das partes que compõem o processo (os interessados na ação). Exemplo – vistorias.
Incidente
A situação de incidente ocorre quando a questão que está sendo tratada em juízo está em conflito. Neste caso, a solução ocorre antes da decisão da ação principal. Exemplo: prisão preventiva.
Exemplos de Ação Acessória
Abaixo listaremos alguns exemplos de ação acessória. Seguem:
- Ação de Separação de Corpos;
- Vistorias;
- Busca e Apreensão
- Detenção.
As ações secundárias estão presentes em grande parte dos processos judiciais, pois, apesar de não serem a causa principal da existência da reclamação em juízo, são importantes do processo para requerer questões secundárias amparadas pelo motivo principal da ação.