O que é Ação Acessória? Conceito, Significado e Exemplos

Uma ação acessória faz parte da ação principal, sendo subsidiária desta. Seu significado contempla a parte secundária e complementar do processo, sendo ela obrigatoriamente proposta perante o mesmo juízo da causa.

Aqui no dicionário direito tratamos de outros temas relevantes em um processo como ação penaldecurso de prazoautos do processo, e trânsito em julgado. Neste artigo trataremos sobre o uso e de ações acessórias em um processo judicial.

A ação secundária também é chamada de accessorium sequitur principale, ou acessório que segue o principal, pois faz parte e é guiada pela ação principal durante o processo.

Ação Acessória Conceito

conceito de ação acessória refere-se ao instrumento jurídico que faz parte da causa principal, sendo esta secundária àquela, a qual não esgota a iniciativa do autor da ação, e será julgada pelo mesmo juiz da ação principal.

Há três situações nas quais podem se utilizar ações acessórias, sendo elas:

  1. Preparatória ou Voluntária;
  2. Preventiva ou Obrigatória;
  3. Incidente.

Preparatória ou Voluntária

A ação acessória preparatória ou voluntária é utilizada nos casos em que a ação principal trate de temas como arresto.

Preventiva ou Obrigatória

As situações preventivas ou obrigatórias ocorrem paralelamente à ação principal. Ordenam ou Dispõem das garantias e de amparo aos direitos das partes que compõem o processo (os interessados na ação). Exemplo – vistorias.

Incidente

A situação de incidente ocorre quando a questão que está sendo tratada em juízo está em conflito. Neste caso, a solução ocorre antes da decisão da ação principal. Exemplo: prisão preventiva.

Exemplos de Ação Acessória

Abaixo listaremos alguns exemplos de ação acessória. Seguem:

  • Ação de Separação de Corpos;
  • Vistorias;
  • Busca e Apreensão
  • Detenção.

As ações secundárias estão presentes em grande parte dos processos judiciais, pois, apesar de não serem a causa principal da existência da reclamação em juízo, são importantes do processo para requerer questões secundárias amparadas pelo motivo principal da ação.

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