Prisão Preventiva

prisão preventiva ocorre quando autoridade judiciária decreta, como medida cautelar, a prisão do réu por haver indícios de que cometeu o crime ou por apresentar riscos (ao processo, à ordem econômica ou pública) antes do julgamento da sentença condenatória.

É preciso lembrar que no Brasil existe um rol que caracteriza diferentes tipos de prisão e o operador no judiciário deve dominar cada uma delas, sabendo quando são passiveis de aplicação e qual a modalidade cabível para se adequar.

Seguindo os preceitos constitucionais que prezam pelo direito do indivíduo de ir vir, a CF/88 estabelece que nenhuma pessoa poderá ser considerada culpada até que haja ocorrido o transito em julgado de sentença condenatória.

Desta maneira, indivíduo só poderá ser considerado culpado após não haver mais chances de se aplicar recurso em face da decisão judicial.

No geral, uma pessoa não poderia ser presa antes do transito em julgado de sentença condenatória, contudo existem 3 formas em que a prisão terá legitimidade para ocorrer antes da sentença judicial, sendo elas:

  1. Prisão Temporária;
  2. Prisão em Flagrante;
  3. E da prisão Preventiva.

E é justamente acerca da prisão preventiva trataremos neste artigo do dicionário direito.

O que é Prisão Preventiva?

Trata-se de um artificio do ramo do direito penal que é muito utilizado como instrumento para que o juiz possa, durante o inquérito policial ou já no curso da ação penal, garantir que o réu não atrapalhe o curso das investigações ou mesmo se ausente de forma indevida.

Tal instituto é um instrumento processual, visto que sua aplicação está ligada ao curso das ações processuais penais. Vale ressaltar que esta medida é aplicada antes mesmo da condenação do réu.

A prisão preventiva está regulamentada dentro do código de processo penal, no artigo 312, veja:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

Condições para Aplicação da Prisão Preventiva

Como estatuto jurídico que é, a prisão preventiva possui em sua base legal requisitos de validade que devem ser preenchidos para que a autoridade legal lhe possa aplicar, sendo eles:

  • Garantir a ordem pública e ordem econômica – Visa impedir que o réu, em gozando se sua liberdade, pratique de crimes subsequentes contra a ordem pública e econômica.
  • Assegurar a aplicação da lei penal – Um dos pontos principais para que seja aplicada a prisão preventiva, pois busca prevenir que haja fuga do réu antes que tenha sido devidamente julgado.
  • Conveniência da instrução penal – Também visa prevenir que o réu fuja ou que atrapalhe o curso das investigações, como ameaçando as testemunhas ou extinguindo provas (por exemplo).

Mesmo sendo aprovado o pedido da prisão preventiva, o juiz poderá revoga-la se achar pertinente, a qualquer tempo, desde que perceba que não se faz mais necessária.

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