O que é o Ministério Público? O que Faz o MP? Características, Divisões e Membros

O Ministério Público é uma instituição autônoma do Estado que não está subordinada aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. Seu papel é zelar pela ordem jurídica e fiscalizar a execução das leis em diversas esferas.

Tratamos anteriormente aqui no dicionário direito sobre o que é AutarquiaOAB e MEC. Agora trataremos sobre o que é Ministério Público, sua função, características, divisões e membros.

O que o Ministério Público faz?

Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, sua função é defender o regime democrático, os direitos individuais indisponíveis e a ordem jurídica. A instituição também atua na defesa do patrimônio público, nacional e social, e no controle externo da atividade policial.

Características e Garantias do MP

Uma das características do MP é que ele não pode ser extinto, bem como suas atribuições não podem ser transferidas a outro órgão.

Características:

  • Possui orçamento próprio;
  • Possui carreira própria;
  • Possui administração própria.

São garantidos ao Ministério Público:

  • Sua indivisibilidade;
  • Independência funcional.

Divisões do Ministério Público

O Ministério Público está presente na União, nos Estados e no DF, atuando também nos municípios através dos MPEs. Há algumas divisões nesta entidade do Estado, as quais compõe o seguinte rol:

MPU e MPEs

O Ministério Público está dividido entre Federal e Estadual, sendo expressa na lei a possibilidade de atuação conjunta entre eles. Ele é composto por:

  • Ministérios Públicos dos Estados; e
  • Ministério Público da União, ramificado em Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público Militar (MPM).

Ministério Público da União, Estadual e de Contas

  • Ministério Público da União (MPU): composto pelas ramificações citadas acima, tem suas atribuições regidas pela Lei Complementar nº 75/1993. Alguns exemplos de instrumentos de sua atuação são: promover ação penal pública; promover inquérito civil e ação civil pública para proteger interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos; entre outros.
  • Ministério Público Estadual (MPE): embora tenha atribuições específicas em cada Estado da Federação, os Ministérios Públicos Estaduais também visam promover a fiscalização e execução da lei e a manutenção de ordem jurídica. São regidos pela Lei nº 8.625/1993.

Todos os casos da matéria estadual são de competência dos MPE, com exceção das pessoas citadas no art. 109 da Constituição de 1988, que dispõe sobre a competência da Justiça Federal.

  • Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU): tem sua equipe formada por um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, que trabalham no controle externo da Administração Pública.

Também existem os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas dos Estados, aos quais compete a missão de garantir uma boa gestão dos recursos públicos e combater a corrupção.

Membros do Ministério Público

O Procurador-Geral da República é o chefe do MPF e do MPU, tendo ainda a função de Procurador-Geral Eleitoral. Sua nomeação é feita pelo presidente da República com aprovação pela maioria absoluta do Senado.

O MPF possui três níveis de carreira, sendo o primeiro o de procurador da República, o segundo o de procurador regional da República, e o terceiro o de subprocurador-geral da República.

Por sua vez, os Ministérios Públicos Estaduais são chefiados pelo Procurador-Geral de Justiça. Seus membros são os procuradores de Justiça, que atuam junto aos Tribunais de Justiça Estaduais; e os promotores de Justiça, atuam junto às Promotorias de Justiça.

1 comentário
  1. Helandnei Oliveira Diz

    Então podemos afirmar que o MP é uma autarquia?

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