Ação Civil Pública

ação civil pública é um instrumento do direito processual que visa responsabilizar os causadores de quaisquer danos relativos ao: meio ambiente, aos consumidores, e aos bens em geral.

Regra geral este aparatado legal com previsão constitucional e infraconstitucional é a garantia que em caso de lesão, os defensores dos direitos coletivos terão as ferramentas necessárias para arguir a ação civil pública afim de resguardar os direitos previstos na lei.

Tal ação poderá ser utilizada com a finalidade de defender interesses difusos, individuais homogêneos e também os coletivos. Veja abaixo o que significa cada uma deles:

  • Interesse Difuso: São aqueles em que o direito não se restringe somente a uma pessoa, nos interesses difusos o Direito e a vontade pertencem a um grupo de pessoas ou categorias. Basicamente estamos falando de uma coletividades, tais pessoas se juntam para defender seu direito ou vontade. Exemplo de Interesse Difuso é quando um grupo de pessoas ingressam com uma ação em face de determinada empresa por propaganda enganosa.
  • Interesse Homogêneos: Em parte são bem semelhantes aos Interesses Difusos, porém a grande divergência é que neste caso é necessário a quantificação das pessoas, que devem ter em comum a origem.
  • Interesses Coletivos: São interesses gerais, onde não há que se falar em grupos determinados ou quantificados. Os direitos coletivos versam sobre todas as pessoas e grupos que sejam atingidos por algo determinado.

Ação Civil Pública pode ser Arguida por Interesse Privado?

Regra geral, a ação civil pública não pode ser justificada por interesse privado, contudo em caso de interesse privado contendo grande abrangência e clamor, ao ponto de atingir determinado grupo de pessoas, ela poderá ser proposta.

Vale ressaltar que para que sua propositura seja aceita é necessário a comprovação da legitimação das partes diante de situação de fato e de direito cabível nos termos da lei 9.008 de 1995.

Outro fato importante de ser lembrando é que apesar de suas semelhanças com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a Ação Civil Pública não é uma ação constitucional. Contudo a mesma possui força constitucional, uma vez que a constituição federal dispõe o Ministério Público como órgão legitimado para realizar a propositura da ação, conforme disposto no art. 129, II, III e IV, da Constituição Federal.

Rol de legitimados para Propor a Ação Civil Pública

A própria lei determinada quem são os legitimados para realizar a propositura desta ação:

  • O Ministério Público – Como dito acima a própria constituição Federal determina a Ação Civil Pública como função do Ministério Público como fiscal da lei.
  • A Defensoria Pública – Com o objetivo de garantir que todos os grupos tenham seus direitos resguardados e protegidos.
  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, desde que com situação de fato e de Direito.
  • Aos órgãos da Administração Pública nos casos de Ação Direita ou Indireta.
  • As associações nos casos previsto em lei.
  • Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Entre outros.

Tal ação traz como marco vantajoso o acesso a jurisdição frente ao povo, garantindo que os direitos do consumidor sejam resguardados e protegidos, como disposto na própria CF/88 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por meio desta ação milhões de casos são solucionados mantando a celeridade no processo e os princípios norteadores do Direito Brasileiro, sem que haja a necessidade de se contatar um advogada para ingressar com a ação, garantindo assim o Direito a Justiça.

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