O que é Divórcio Litigioso? Quanto Tempo Demora? Conceito, Custos, Novo CPC

O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes quanto à dissolução da sociedade conjugal, resta ao cônjuge que decide colocar fim no matrimônio ajuizar ação de divórcio na via judicial.

Em outros momentos, tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como responsabilidade civil, processo judicial e de cujus. Agora trataremos sobre o que é de divórcio litigioso.

Conceito de Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso pode ser definido como a forma de dissolução da união conjugal em que não há consenso entre os cônjuges, de modo que apenas um deles decide pelo fim do matrimônio e assim ingressa com ação de divórcio, que poderá decidir não apenas quanto ao divórcio em si, mas também em relação à partilha dos bens, guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia, etc.

Vale dizer que assim como não há mais sentido não busca por um motivo que tenha ocasionado o fim do relacionamento, também não há que se falar em tempo mínimo para que o divórcio seja pleiteado por um dos cônjuges, podendo ocorrer tal pedido no próprio dia do casamento, sem que sejam impostos quaisquer óbices legais.

Custos do Divórcio Litigioso

O custo do divórcio litigioso é calculado com base no valor da causa e dependerá da existência ou não de bens para partilhar, do pedido de alimentos, dentre outros.

Quando litigioso, geralmente os valores a título de honorários advocatícios são superiores, posto que a ação tende a se prolongar no tempo e, não raro, demanda produção de provas.

Segundo tabela da OAB do estado de São Paulo, por exemplo, os honorários cobrados no divórcio litigioso correspondem a aproximadamente R$ 8.059,20.

Por outro lado, a impossibilidade de arcar com taxas e custas judiciais não impedirá o cônjuge de ver dissolvido o seu matrimônio, de modo que poderá pleitear justiça gratuita, devendo comprovar sua real impossibilidade financeira se assim lhe for solicitado pelo magistrado.

Divórcio Litigioso Novo CPC

Com a nova redação a tratar sobre divórcio litigioso, restou clara a vontade do legislador de prestigiar os meios alternativos de dissolução de conflitos, tornando essencial a realização da primeira audiência de conciliação, mesmo nos casos em que o divórcio é litigioso.

Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

Assim, o réu será citado para comparecer em audiência de mediação e conciliação e, somente se essa restar infrutífera, que será citado para oferecer contestação.

Divórcio Litigioso com Filho Menor

Quando o casal possui filho menor ou incapaz, torna-se obrigatório o acompanhamento da ação de divórcio pelo Ministério Público, que deverá zelar pela proteção e melhor aplicação dos seus direitos.

A verificação da presença de filhos incapazes é necessária até mesmo para definir qual o foro competente para julgamento da ação de divórcio, haja vista que o artigo 53 do Novo CPC atribui a competência ao foro que corresponde ao domicílio do guardião de filho incapaz. Observe:

Art. 53.  É competente o foro:

I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

O mesmo se verifica quando se pensa no divórcio consensual ou extrajudicial, na hipótese do casal possuir filhos menores, incapazes ou nascituros, em que somente será aceita como apta a produzir efeitos a sentença que for proferida na Vara de Família, com participação do magistrado e do Ministério Público.

Quanto Tempo Demora Divórcio Litigioso?

Como já foi dito, a ação de divórcio poderá tratar de pedidos diversos, como é o caso da partilha dos bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.

Embora o pedido de divórcio deva ser acatado pelo magistrado, que não poderá exigir apresentação de motivo de qualquer das partes, a presença dos demais pedidos faz com que a ação se prolongue no tempo.

Assim, o que se verifica é que primeiro o magistrado sentencia declarando o divórcio e somente após a instrução processual, que porventura seja considerada necessária, é que os demais pedidos serão julgados.

Quanto ao divórcio, a média de duração para a prolação da sentença é de 3 meses. Já em relação aos demais pedidos, pode variar de acordo com a demanda de cada comarca e outros fatores, sendo a média de 2 a 5 anos.

3 Comentários
  1. Eliana Santtos Diz

    Quando esta escrito dissolução do divorcio litigioso, eu posso pensar que é a resolução do processo, resultado final?

  2. Cláudio Felisberto Diz

    Que diferença há entre divorcio judicial e extrajudicial…

  3. Gabriel Magalhães Diz

    Excelente artigo. Lembrando que no começo da separação há uma verdadeira mistura de sentimentos: frustração pelo fracasso do relacionamento, tristeza, culpa, raiva, ansiedade e nervosismo quanto ao que virá pela frente, e até mesmo desejo de vingança…. Tudo isto acaba se misturando, tornando essa fase muito mais confusa e dramática, podendo gerar inclusive quadro depressivo nos filhos.

    Sei o quão difícil tudo isso pode ser, mas não se deixe tomar pelos sentimentos aflorados que não ajudam em nada. Tente reconhecer que um ciclo se encerrou e outros começarão em sua vida. Cuidar de si mesmo e seguir em frente é melhor para todos, principalmente para os filhos.

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