O que é Divórcio? Quando Tempo Demora? Quanto Custa? Tipos

O divórcio se apresenta como a possibilidade jurídica de realizarem a dissolução definitiva da sociedade conjugal, quando um ou ambos os cônjuges percebem que não há mais condições de conviverem juntos.

Em outro momento, tratamos aqui no dicionário direito sobre ação condenatória, coisa julgada e cláusula leonina. Trataremos agora sobre o que é e como funciona o divórcio.

Conceito de Divórcio

Segundo dispõe o Código Civil, em seu artigo 1571, inciso IV e parágrafo primeiro, o divórcio se trata de uma das formas de extinção da sociedade conjugal. Vejamos a transcrição da lei a seguir:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio.

1o – O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

Assim, quando um dos cônjuges ou ambos os cônjuges decidem colocar um fim na união do matrimônio, surge no mundo jurídico o instituto no divórcio, que poderá acontecer de formas distintas, a depender de alguns aspectos que serão vistos ao longo deste artigo.

Dispõe o artigo 1579 do mesmo código que:

O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

No mesmo sentido, o artigo 1632 ao estabelecer que:

Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. (grifo nosso)

Ocorre que nem sempre isso se verifica na prática, pois, não raro, questões como a guarda dos filhos começam a ser discutidas e esse termina sendo um motivo a fazer com que os pais adiem o fim do matrimônio. Tanto é assim que há previsão do pedido de guarda na própria ação de divórcio.

Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

Cônjuge Virago

Inicialmente o termo “virago” definia a mulher da relação matrimonial como sendo forte ou guerreira. Flexionado no masculino, o termo passava a ser “varão” para definir o homem, ou cônjuge vigaro.

Hoje em dia, o uso da palavra virago se tornou pejorativo e significa uma mulher masculinizada, sendo mais indicado a simples utilização do substantivo “mulher”.

Tipos de Divórcio

Na esfera do judiciário, o divórcio poderá ser litigioso ou consensual.

Quando ambas as partes decidem de comum acordo pela dissolução da união conjugal, o divórcio consensual se torna uma possibilidade que demanda menos recursos financeiros e emocionais, sendo uma opção mais simples em diversos âmbitos e que será capaz de resolver as questões de guarda, partilha de bens, pensão alimentícia, etc.

A única observação quanto a esse tipo de divórcio se dá quando existem filhos menores ou incapazes, o que demanda a participação do Ministério Público a fim de ver garantidos os seus direitos.

Todavia, ocorre que nem sempre os cônjuges colocam um fim no matrimônio de maneira consensual, de modo que o divórcio litigioso se verifica quando é iniciada uma lide para definir os direitos e deveres de cada parte.

Quando Tempo Demora uma Separação?

No Direito, não há como prever a exata duração de um processo litigioso, haja vista a grande demanda e os poucos recursos do judiciário.

Por outro lado, quando as partes resolvem de mútuo acordo a dissolução do casamento, economiza-se tempo, dinheiro e mais desgastes emocionais, sendo essa uma opção bastante vantajosa.

Nesse sentido, vale dizer que o acordo entre os litigantes sempre representa uma economia processual e temporal, sendo obrigatória, mesmo no divórcio litigioso, a primeira audiência de conciliação, em que se tenta fazer um acordo satisfatório para as partes.

Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

Há ainda a possibilidade de o divórcio ocorrer de modo extrajudicial, desde que preenchidos alguns requisitos exigidos pela lei.

Assim como ocorre no divórcio consensual, verificada o acordo entre os cônjuges, é permitida a realização de divórcio em cartório, que valerá como sentença judicial, devendo, portanto, ser realizado com o acompanhamento de advogado para que os envolvidos tenham ciência dos seus direitos.

Preço

O preço para realização de divórcio em cartório varia de acordo com o valor da causa. No estado de São Paulo, por exemplo, quando não há partilha de bens o custo inicial é de R$ 411,59.

Quanto aos honorários, a tabela da OAB-SP dispõe que o valor mínimo cobrado para a realização de divórcio extrajudicial em cartório (acrescido do percentual sobre alimentos, patrimônio e/ou quinhão) corresponde a R$ 2.878,29 ou, se for o caso, 6% do que ficou com o cliente.

Uma observação importante é que quem não possuir condições de arcar com custas judiciais ou oriundas do divórcio extrajudicial, poderá requerer justiça gratuita, devendo comprovar, se solicitado pelo juiz ou escrivão, a real impossibilidade de arcar com taxas sem prejudicar seu sustento e de sua família.

Requisitos Necessários

Quando o casal possuir filhos menores ou incapazes, não será permitida a realização de divórcio em cartório, posto que os direitos da prole devem ser garantidos pela via judicial, com a presença de juiz e membro do Ministério Público.

Além disso, no cartório, faz-se necessário a presença de pelo menos um advogado, que poderá representar os dois cônjuges.

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