Em outros artigos aqui do dicionário direito tratamos sobre temas como rol taxativo e exemplificativo, conclusos para despacho, ação cautelar, e ação rescisória. Neste artigo, entenderemos o conceito de ação condenatória.

Conceito de Ação Condenatória

Olhando pela ótica da esfera cível, todas as ações que visam impor ao réu o que fazer ou deixar de fazer, ou o que dar, são consideradas condenatórias.

Quando for julgado procedente, esse tipo de processo afirma o dever do réu de indenizar o autor, que tem seu direito e a violação do mesmo reconhecidos. Essa é a única via para possibilitar o direito a tutela jurisdicional executiva.

Em resumo, na ação condenatória o réu não é apenas convidado a pagar (condenado), mas também se aplica a sanção.

Exemplo de Ação Condenatória

As ações condenatórias podem ser aplicadas em diversos casos, podendo ser citados os exemplos a seguir:

  • Em um acidente de trânsito, o réu é condenado a pagar os custos do autor para cobertura dos danos sofridos pelo veículo;
  • Em um acidente de trabalho, o réu é condenado a pagar uma indenização para reparação por danos materiais e morais sofridos pelo autor;
  • O autor paga por um serviço que deve ser realizado em data marcada, mas a empresa cumpre com o combinado, sendo sujeitada a reiterar o contrato e restituir os valores.

Ação de Conhecimento e Ação Condenatória

As ações condenatórias se subdividem em declaratórias, constitutivas e condenatórias.

A ação condenatória é considerada um tipo de ação de conhecimento. Também chamada de ação de cognição, seu objetivo é levar o caso ao juiz para que ele realize o acertamento do direito.