O que é Tutela Jurídica? Conceito, Significado e Tipos

A Tutela Jurídica é atividade jurisdicional de regulação das relações dos indivíduos de uma sociedade, exercida pelo Estado, afim de defender os direitos que não podem ser defendidos individualmente por eles.

Em artigos anteriores aqui no dicionário direito tratamos sobre temas como rol taxativo e exemplificativo, conclusos para despacho e ação rescisória. Neste artigo, entenderemos o significado de tutela jurídica.

Tutela Jurídica Conceito

O conceito de tutela jurídica significa defender, amparar ou proteger alguém ou algo mais frágil. Já a jurisdição, neste caso, pode ser vista como a atividade do Estado de compor processualmente conflitos litigiosos, garantindo ao dono do direito aquilo que lhe cabe.

A normatização desse conceito é dada pelo artigo 5 inc. XXXV de nossa constituição federal. Nele, o Estado atribui essa função ao Poder Judiciário, conforme segue:

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Tipos de Tutela

Existem diferentes tipos de tutelas jurisdicionais, sendo algumas das principais delas:

Tutela de Cognição

por meio da cognição, o Poder Judiciário é capaz de aplicar a lei a um caso concreto e impor sua vontade, afim de obter uma resposta judicial sobre quem é o detentor da razão.

Tutela de Execução

Em uma tutela de execução, sujeito vencedor da ação condenatória garante sua satisfação por meio da busca da mesma perante o Estado-juiz. A demonstração de seu direito se dará por meio da apresentação obrigatória de um “título executivo”.

Tutela Cautelar

Na tutela cautelar é considerada um instrumento da tutela jurisdicional, ela visa resguardar as condições de fato e de direito para garantir uma efetiva prestação da justiça.

Tutela Antecipada

A tutela antecipada também chamada de tutela antecipatória de cognição sumária ou tutela diferenciada, tem como finalidade a antecipação da tutela requerida na ação principal. Para isso, é necessário que se observe abuso do direito de defesa ou a importância do direito tutelado.

Tutela Jurídica ao Nome

Para entender a tutela jurídica ao nome no direito, é preciso levar em conta as características de tal direito:

  • Inalienabilidade;
  • Intransmissibilidade;
  • Indisponibilidade;
  • Imprescritibilidade e
  • Irrenunciabilidade.

Caso as garantias constitucionais de proteção e zelo ao nome não sejam respeitadas, é possível invocar a tutela jurídica para defendê-lo.

Tutela de Personalidade

A tutela jurídica da personalidade do ser humano, pessoa física,  está ligada a ele enquanto em vida, pois é dotado de personalidade. Esta, é um conceito no qual se apoiam os direitos e as obrigações do mesmo.

Os direitos de personalidade consideram os aspectos físicos, morais e intelectuais que constituem a personalidade do indivíduo. Com a inserção constitucional do princípio fundamental da dignidade humana, tais direitos também passaram a ser tutelados.

Tutela da Posse

Primeiramente é preciso considerar que a constituição instituiu à propriedade o dever de cumprir sua função social. Com isso, o direito de propriedade e o princípio da função social da propriedade podem se contrapor, criando uma situação conflituosa.

Caso a solução exija a limitação de um desses princípios em detrimento do outro, ou até mesmo de ambos em detrimento do sistema, a posse será tutelada, ou seja, haverá a tutela jurídica da posse.

Tutela Jurídica do Nascituro

Nascituro é etimologicamente entendido como “o que está por nascer”, ou seja, que já foi concebido e nidado mas ainda não nasceu.

Contudo, diversas controvérsias existem no que diz respeito à definição do momento em que o embrião pode ser chamado de nascituro. De forma geral, considera-se, para fins elucidativos, que esse momento se dá na nidação.

Durante a gestação, o nascituro é tutelado pela lei, tendo em vista a garantia dos direitos da personalidade. Porém, até essa definição é controversa e depende da teoria assumida, já que algumas não entendem o nascituro como personalidade jurídica. As principais teorias são:

  • Teoria Natalista;
  • Teoria da Personalidade Condicional; e
  • Teoria Concepcionista.

Apesar de suas diferenciações no que diz respeito ao início da personalidade jurídica, a legislação tem resguardado ao nascituro o direito à vida, para que assim ele possa usufruir de outros direitos.

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