O que é uma Ação Cautelar? Tutela Cautelar Para que Serve? Novo CPC

A ação cautelar, ou tutela cautelar, surge da necessidade de preservar o resultado útil do processo, ou seja, funciona como garantia do próprio direito a que pretendeu o autor quando ingressou com ação na esfera do Poder Judiciário.

Em outros artigos aqui do dicionário direito tratamos sobre temas como rol taxativo e exemplificativoconclusos para despacho e ação rescisória. Neste artigo, entenderemos o conceito de ação cautelar.

Conceito de Ação Cautelar ou Tutela Cautelar

O conceito de tutela cautelar antecedente está previsto no artigo 305, caput do novo Código de Processo Civil:

Art. 305 –  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Assim, o instituto jurídico foi criado no intuito de assegurar que, ao final da ação, as partes ainda teriam a possibilidade de desfrutar do direito que lhes foi garantido pela sentença do magistrado.

Para que Serve uma Ação Cautelar?

Quem vive a prática forense, sabe que pode demorar muito tempo até que o processo alcance o seu fim com o trânsito em julgado da sentença proferida pelo juízo competente.

O fato de uma primeira sentença desfavorável não colocar fim à lide, e ser dado à parte insatisfeita o direito entrar com recurso, significa uma nova possibilidade de alcance da pretensão que se buscava ao ajuizar a ação.

Por outro lado, quanto mais recursos forem interpostos, maior será a duração temporal da lide.

Nem sempre é possível aguardar até o final do processo para ver seu direito assegurado e por isso o Código de Processo Civil cuidou de legislar sobre o tema e garantir a sobrevivência da pretensão autoral por meio da ação cautelar.

Exemplo disso é uma ação de divórcio em que se tem receio de que alguma das partes, valendo-se de má-fé, decida se desfazer dos bens que pertencem ao casal.

Desse modo, objetivo da tutela provisória de urgência cautelar é impedir a deterioração desses bens, preservando-os até o momento que o processo chegará ao trânsito em julgado.

Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente e o Novo CPC

De acordo com o novo cpc, a tutela cautelar preparatória passou a ser denominada tutela provisória de urgência cautelar antecedente.

Na tutela cautelar antecedente, uma vez efetivada a cautela pleiteada, possui decurso de prazo de 30 dias para que seja emendada a petição inicial com os pedidos principais.

Na petição de tutela cautelar antecedente, deverão ser informados os pedidos principais a serem posteriormente aditados à inicial e, assim, as custas serão recolhidas sobre todos esses pedidos.

Nesse sentido é a disposição do Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 308, caput:

Art. 308 –  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

Percebe-se que a grande mudança entre o CPC de 1973 e o Novo CPC consiste no pedido de tutela cautelar e o pedido principal serem formulados nos mesmos autos e não em apenso, como ocorria anteriormente.

Assim, não há mais um processo cautelar autônomo que tramitava em apartado, coexistindo ambos pedidos (principal e cautelar) em um só processo.

Ação Cautelar Requisitos

São requisitos para concessão da tutela cautelar o periculum in mora e o fumus bonis iuris.

O perigo da demora ou periculum in mora se verifica quando há a possibilidade do resultado útil do processo ser prejudicado em razão da demora na resolução da lide.

Exemplo de Ação Cautelar

Um exemplo de ação cautelar seria o caso da ação de divórcio já citada, haja vista que com a venda dos bens, o próprio direito restaria prejudicado.

Havendo a fumaça do bom direito, ou seja, a real probabilidade de que a parte faça jus a sua pretensão, cumpre-se o fumus bonis iuris.

Preenchidos ambos requisitos, o autor passa a fazer jus da tutela cautelar.

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