De Cujus

O De Cujus, do latim “de cujos successione agitur”, que significa “de cuja sucessão se trata”, é utilizado no meio jurídico para tratar de uma pessoa morta (falecido), normalmente usado quando o de cujos possui herança.

vocabulário jurídico pode ser um pouco complicado as vezes, por isso, é entender o sentido de palavras ou expressões que se fazem bastante presentes no meio. Neste artigo você entenderá o que é de cujos e quando esta expressão deverá ser utilizada.

É importante conhecer as expressões e termos em seu sentido original e não em seu significado, tanto para o exercício da profissão advocatícia, quanto para o dia a dia.

De Cujus na Constituição Federal

No artigo 5º de nossa carta magna, há citação do de cujos ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, para tratar do direito à herança:

Art. 5º  […]

30 – é garantido o direito de herança;

31 – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

Este termo é bastante comum quando tratamos do direito das sucessões e possessório. Também há referência no artigo 155 da CF/88, onde trata dos impostos referentes aos estados e ao distrito federal. Segue:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

[…]

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

O legislador original fez referências ao de cujus em nossa constituição por se tratar de termo já utilizado àquela época para se tratar de pessoa morta.

Faz-se importante saber também o gênero da palavra, tal vocábulo pode ser utilizado para ambos os sexos, masculino ou feminino. Desta forma, não há o que se falar quanto a flexão de gênero.

Utilização do Termo De Cujus

Sua utilização pode ser explicada gramaticalmente como um efeito de eufemismo, pois é utilizado para amenizar o fato de a pessoa já estar morta. Quando utilizado tenta amenizar termos como falecido ou morto.

A expressão apesar de não ser utilizada apenas no direito possessório, é mais adequada a tal instituto, onde ocorre a regulamentação das normas jurídicas referentes aos direitos de herança e de posse.

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