O que é Princípio do Juiz Natural? Para que Serve? Conceito e Exemplos

O Princípio do Juiz Natural é uma garantia constitucional assegura aos cidadãos que o juízo será imparcial, julgando de maneira independente e com base no ordenamento jurídico. Dessa forma, o Tribunal de Exceção é vedado expressamente pela Carta Magna.

Aqui no dicionário direito já tratamos sobre temas como princípios do direito penalprincípio da boa-fé, princípio da anterioridade penal e princípio da insignificância ou bagatela. Veremos agora o que significa juiz natural.

Conceito de Juiz Natural

O princípio do juiz natural, diretamente relacionado com a democracia, encontra-se garantido pela constituição federal de 1988 que dispõe em seu artigo 5º, inciso XXXVII e LIII que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

No Brasil, somente o judiciário, assim definido pela Carta Magna, possui o poder de julgar e decidir sobre a lide, segundo regras objetivas de competência e sempre anteriores ao fato criminoso a ser julgado.

O escopo do princípio é resguardar a correta aplicação da lei pelo órgão jurisdicional, que deve se dar de modo imparcial, de acordo com os fatos narrados e as provas produzidas ao longo da instrução processual.

Acerca do tema, o ministro Celso de Melo no HC 81.963/RS:

O postulado do juiz natural, em sua projeção político-jurídica, reveste-se de dupla função instrumental, pois, enquanto garantia indisponível, tem, por titular, qualquer pessoa exposta, em juízo criminal, à ação persecutória do Estado, e, enquanto limitação insuperável, representa fator de restrição que incide sobre os órgãos do poder estatal incumbidos de promover, judicialmente, a repressão criminal.

A designação do Juiz natural, portanto, é anterior aos fatos e de acordo com as regras de competência já estabelecidas no ordenamento, vedando a parcialidade na decisão e protegendo a ordem democrática do Brasil.

Desta feita, conclui-se que o juiz natural é o oposto do tribunal de exceção, que é aquele formado após a ocorrência do fato pendente de julgamento, que o faz de maneira totalmente parcial e não se encontra investido de jurisdição.

Para que serve o Princípio do Juiz Natural?

Constitucionalmente previsto e aplicado pela jurisprudência, o princípio do Juiz Natural tem por objetivo impedir que os cidadãos sejam julgados de forma arbitrária, como ocorre em um tribunal de exceção, de modo que só é dado esse poder àqueles juízes, órgãos jurisdicionais e tribunais dispostos na Constituição Federal.

Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência pátria:

“(…) Tão antigo como antiga é a própria legislação – não há falar em jurisdição sem falar em juiz natural -, o princípio do juiz natural tem, ao fim e ao cabo, a finalidade de resguardar a legitimidade, a imparcialidade e a legalidade da jurisdição.” (STJ. AgReg no HC 106590/SP. Rel. Min. Nilson Naves. Sexta Turma. J. 05.05.2009. Dje 01.06.2009)

Sobre o tema, o ilustre Fredie Didier Jr, ressalta a importância da imparcialidade e independência do juiz. Observe abaixo:

Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.

Fredie Didier Jr (Curso de Direito Processual Civil, 2009, p. 92)

Exemplo de aplicação do Princípio do Juiz Natural

De acordo com o princípio do juiz natural, mesmo na ocorrência de um crime bárbaro, que choca toda a população, não poderia ser estipulada a formação de um tribunal de exceção apenas para julgar esse ato, haja vista que esse estaria propenso à condenação, desrespeitando a imparcialidade que é obrigatória ao Poder Judiciário.

Desse modo, além de garantir a imparcialidade, o princípio do juiz natural garante a manutenção da democracia e a segurança jurídica dos cidadãos.

Referências  [1] STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 81.963/RS. J. 2ª Turma. Dj. 28.10.2004. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78912>. Acesso em: 16.06.18.

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