O que é Princípio da Boa-Fé? Conceito, Objetiva e Subjetiva, Exemplos

O princípio da boa-fé aplica-se em todo ordenamento jurídico, impondo às partes a obediência não apenas do estipulado em lei, mas que atuem de modo ético, honesto, com probidade, de modo a contribuir com uma sociedade cada vez mais solidária e justa.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre outros temas como princípios da administração públicaembargos de declaração e agravo. Neste artigo entenderemos veremos o conceito de boa-fé.

Conceito de Princípio da Boa-Fé

O conceito de Princípio da boa-fé vem regular todos os momentos da celebração do contrato.

Este vai desde as primeiras negociações e discussões acerca da estipulação das cláusulas, passando pelo fechamento e assinatura do contrato, até a produção dos seus efeitos entre as partes e cumprimento de obrigações.

É essencial, ainda, saber a diferença entre boa-fé objetiva da boa-fé subjetiva. A boa-fé subjetiva diz respeito às crenças internas do indivíduo, a forma como entende que determinada situação acontece.

Exemplo de boa-fé subjetiva

Quando alguém compra um celular sem saber que o mesmo havia obtido por meio de crime de furto.

Por outro lado, quando se pensa na boa-fé objetiva, faz-se uma análise da situação contratual como um todo, com base na conduta das partes, que devem respeitar padrões éticos de comportamento, honrando com o que foi pactuado e estabelecido na celebração do acordo de vontades.

Segundo a lição do insigne Nelson Rosenvald (2009, p. 458), o princípio da boa-fé objetiva:

Compreende ele um modelo de conduta social, verdadeiro standard jurídico ou regra de conduta, caracterizado por uma atuação de acordo com determinados padrões sociais de lisura, honestidade e correção de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte. […] o princípio da boa-fé encontra a sua justificação no interesse coletivo de que as pessoas pautem seu agir pela cooperação e lealdade, incentivando-se o sentimento de justiça social, com repressão a todas as condutas que importem em desvio aos sedimentados parâmetros de honestidade e retidão. Por isso, a boa-fé objetiva é fonte de obrigações, impondo comportamentos aos contratantes, segundo as regras de correção, na conformidade do agir do homem comum daquele meio social. (grifo nosso)

Prof. Nelson Rosenvald (2009, p. 458)

Para que serve o Princípio da Boa Fé?

O Princípio da boa-fé é expressamente assegurado pelo Código Civil com o objetivo de impor às partes a obediência daquilo que ficou ajustado por meio do acordo de vontades.

O magistrado, ao analisar o caso concreto, deverá verificar a boa-fé dos contratantes, que podem ter manifestado sua má intenção em prejudicar a outra parte desde o primeiro momento das negociações pré-contratuais.

Acerca deste princípio, e sua aplicação nos contratos, dispõe o Código Civil de 2002 que:

Art. 113 – Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 422 – Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

A partir da leitura do artigo 422 acima colacionado, pode-se perceber que mesmo após a conclusão do contrato, as partes ainda devem agir de modo honesto e leal ao que foi pactuado.

O mesmo princípio também é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor ao dispor que:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, […] atendidos os seguintes princípios:

III – […] de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

O princípio da boa-fé ganha destaque nas relações consumeristas justamente no momento de impedir a aplicação de cláusulas leoninas, ou seja, cláusulas visivelmente abusivas que comprometem a melhor aplicação do direito às relações privadas.

Assim, conclui-se pela extrema importância do Princípio da Boa-fé para o direito privado, tanto naqueles contratos entre pessoas físicas que se encontram em paridade de condições, ainda com mais razão, quando uma das partes é pessoa jurídica, detentora de melhores condições socioeconômicas e que poderia, fazendo o uso da má-fé, tentar se valer dessa suposta superioridade para prejudicar o consumidor.

Exemplo de Aplicação do Princípio da Boa-Fé

Com base no princípio da boa-fé, o STJ julgou no sentido de que essa é presumida até que se prove o contrário.

Exemplo disso foi o que ocorreu em um caso em que houve celebração de contrato de seguro de vida e a segurada cometeu suicídio no período de carência.

Com a aplicação do princípio da boa-fé, ficou decidido que a seguradora somente poderia deixar de efetuar o pagamento se comprovado que o suicídio havia sido planejado, com o nítido intuito de fraudar à seguradora e assegurar o pagamento para os seus beneficiários.

Referências: ROSENVALD, Nelson; PELUZO, Cezar (Coord.). Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3. ed. Barueri, SP: Manole, 2009.

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