O que são Princípios? Significado, Conceito e Exemplos
Os princípios são, em seu significado, fundamentos ou preceitos gerais os quais possibilitam o norteamento e compreensão dos mais diversificados temas do ordenamento jurídico em sua constituição, em suas leis e demais normas que compõem a sua unidade.
Aqui no dicionário direito você também poderá encontrar artigos sobre responsabilidade civil, prescrição e decadência, entre diversos outros temas. Veremos agora o conceito de princípios.
Conceito de Princípios
Segundo o insigne professor Luiz Flávio Gomes (2005):
Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles pode haver “colisão”, não conflito. Quando colidem, não se excluem.
Prof. Luiz Flávio Gomes (2005)
Pode-se concluir que os princípios são o alicerce do ordenamento jurídico, de forma que ao se permitir a violação de um princípio, toda a aplicabilidade do ordenamento é comprometida.
Anteriormente à fase pós-positivista, não era reconhecido aos princípios seu caráter normativo, sendo considerados apenas comandos gerais, destituídos da imperatividade típica das normas e sendo vistos como mera sugestão.
Atualmente, a partir das novas noções do constitucionalismo contemporâneo, os princípios já possuem como característica a normatividade, fazendo parte, em conjunto com as regras, do conceito de normas.
Assim, dotados de coercitividade e força normativa, os princípios devem orientar as relações jurídicas.
As normas (gênero) são constituídas por princípios e regras (espécies).
Diferença entre Princípios, Regras e Valores
Enquanto os princípios são preceitos gerais, as regras disciplinam a matéria de modo específico que permite ou veda alguma conduta no meio social.
Quando as regras não são capazes de resolver o caso concreto ou quando é necessário tomar uma decisão tendo por base toda conjuntura jurídica, aplicam-se os princípios. Um exemplo claro de regra do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe expressamente acerca da proibição de dirigir sob influência de álcool ou substâncias similares.
Já os valores correspondem a conceitos de moral e imoral atribuídos pela sociedade. Desse modo, os valores são moldados pela sociedade que, à medida que evolui, termina alterando antigos conceitos já ultrapassados e que não mais se adequem à realidade social e cultural.
Em razão dos novos paradigmas impostos pela sociedade através de seus valores, a própria legislação sofre alterações, como é o caso, por exemplo, do direito civil, em seu código, que se adapta ao pluralismo familiar garantindo proteção não somente às famílias de outrora, mas também àquelas monoparentais (formada por apenas um ente) ou homoafetivas (constituída por pessoas do mesmo sexo).
Para que Servem os Princípios Jurídicos?
Os princípios possuem como função a interpretação e consequente aplicação das leis no ordenamento jurídico.
A partir do momento que se percebe que o legislador não é capaz de prever e estabelecer todas as condutas em normas jurídicas (processo denominado subsunção), os princípios surgem da necessidade de orientar a aplicação do direito, de modo a garantir a unidade e a vontade da constituição federal.
Exemplos de Princípios
Existem no ordenamento pátrio os princípios gerais, bem como princípios próprios de cada ramo de Direito.
Os princípios gerais são aqueles constitucionalmente garantidos por estarem expressamente previstos no corpo da nossa Carta Magna, como é o caso do Princípio da Igualdade, Princípio da Ampla Defesa e Contraditório.
Como princípios específicos podemos citar aqueles que orientam a atuação da Administração Pública no Brasil, quais sejam os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Dessa forma, podemos perceber a importância dos princípios e de suas diretrizes para compreender todo o ordenamento pátrio, sempre em consonância com os ideais constitucionalmente assegurados.