Prescrição

A prescrição se trata da perda do prazo de buscar por um direito, seja ele do cidadão ou do próprio Estado. Ela ocorre caso não haja a devida reclamação desse direito no decurso do prazo prescricional.

O prazo prescricional costuma se iniciar no momento da violação do direito que o detentor possui.

A prescrição, assim como a decadência, é tema corriqueiro no mundo jurídico, na vida de advogados e de operadores do direito. Este estatuto pode ocorrer em diversas áreas do direito brasileiro, como civis, penais, tributárias, entre outras.

Desta forma, é muito importante ficar atento ao que este instituo representa, para evitar seus efeitos. Depois de prescrito, não haverá mais a possibilidade de reclamação do direito.

Formas da Prescrição de Penas – Direito Penal

Prescrição de Pena em Abstrato

A pena em abstrato é aquela que ainda não existe, ou não foi feita uma condenação penal. Desse forma, o juiz irá utilizar a pena em abstrato para ter uma base para o cálculo da prescrição do direito.

Prescrição de Pena em Concreto

No caso da pena em concreto, já existe o transito em julgado, mesmo que seja somente para a acusação, e será ele o meio utilizado para realizar o cálculo da prescrição do delito ou da infração.

Tal disposto fica presente no artigo 109 do Código Penal.

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI – em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano;

VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano;

Prescrição das Penas Restritivas de Direito

As penas restritivas de direito possuem os mesmos prazos prescricionais das penas as quais são privativas de liberdade.

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