Embargos de declaração são um recurso usado para pedir que o próprio órgão que proferiu uma decisão esclareça obscuridade, elimine contradição, examine questão omitida ou corrija erro material. Não servem, em regra, para simplesmente repetir argumentos e pedir novo julgamento.
Quando cabem?
No processo civil, o art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê embargos contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição interna, omissão sobre questão que deveria ser examinada ou erro material. A omissão também pode ocorrer quando a decisão não enfrenta precedente obrigatório aplicável ou apresenta uma das falhas de fundamentação descritas no art. 489, § 1º, do CPC.
A contradição que justifica o recurso costuma ser aquela existente dentro da própria decisão, por exemplo, entre a fundamentação e a conclusão. Discordar da interpretação jurídica ou da avaliação das provas, por si só, não caracteriza omissão ou contradição.
Qual é o prazo?
No procedimento civil comum, o prazo é de cinco dias, contados da intimação, sem preparo. Para prazos processuais fixados em dias, contam-se apenas os dias úteis, observadas as regras do CPC e eventuais normas especiais. O juiz deve julgar os embargos em cinco dias; nos tribunais, aplicam-se as regras próprias de inclusão em pauta.
No processo penal regulado pelo CPP, embargos contra acórdão de tribunal têm prazo de dois dias, conforme o art. 619. Nos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/1995 prevê cinco dias, contados da ciência da decisão, tanto no âmbito cível como no criminal; a contagem em dias é feita somente em dias úteis.
Os embargos podem mudar a decisão?
Podem, excepcionalmente, se a correção do vício levar necessariamente a outro resultado. Quando houver possibilidade de modificação, a parte contrária deve ser ouvida nos termos do CPC. O recurso não é um meio genérico para reexaminar o mérito sem apontar um dos vícios legais.
O que acontece com o prazo de outro recurso?
No processo civil e nos Juizados, a oposição dos embargos interrompe o prazo para os demais recursos, que volta a correr integralmente após a intimação do julgamento. No processo penal comum, aplicam-se as regras próprias do CPP; não se deve presumir automaticamente a mesma consequência para todo procedimento.
Fonte: Código de Processo Civil; Código de Processo Penal; Lei nº 9.099/1995






