Delação Premiada

Delação premiada trata-se de um benefício legal aplicado a determinado réu durante o curso de uma ação penal. Tal benefício é concedido quando o mesmo passa a auxiliar nas investigações em curso denunciando informações importantes sobre seus comparsas no ilícito.

O termo delação premiada ficou bastante conhecido após ser bastante mencionado durante a operação Lava Jato. Contudo, a maioria das pessoas pouco sabe sobre o que realmente trata este instituto jurídico. Aqui no dicionário direito nós daremos uma explicação pontual sobre o que é delação premiada e ela é aplicada.

Regra geral este benefício tem previsão legal de aplicabilidade, mas não são todos os réus que tem o direto de fazer gozo de tal instituto, justamente por isso o legislador estabeleceu quem pode gozar deste benefício:

  • Crimes hediondos e equiparados –abrangidos pela lei n° 8.072/90, Código Penal.
  • Crime de organização Criminosa – abrangido pela lei 7.492/86
  • Crimes em face do sistema financeiro nacional – abrangido pela lei 8.137/90
  • Proteção a testemunhas – abrangido pela lei 8.884/94
  • Crimes contra a ordem tributária – abrangido pela lei 9.613/98
  • Lavagem de dinheiro – abrangido pela lei 9.807/99
  • Infrações contra a ordem econômica entre outras.

Desta forma é preciso que o operador do direito compreenda que nem todos os casos podemos aplicar o direito a delação premiada. Vale ressaltar ainda que a delação não fica a cargo da escolha do réu, ao contrário, tal instituto deve ser apresentado pela máquina do judiciário, nos casos em que se perceber o interesse público na delação.

Sendo assim a delação é sim uma escolha do réu, uma vez que por ter caráter de benefício não pode ser obrigatória, contudo tal benefício só será direcionado ao réu quando, por interesse público de prosseguimento das investigações da ação penal em face de outros.

Quem é o Delator?

Podemos encontrar a definição de delator dentro da lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), que define como delator aquele réu que contribua de forma eficaz e efetiva e voluntariamente, ou seja sem agravo de ameaça ou violência, seja ela de qualquer tipo, para o curso das investigações ou do processo penal.

Veja que fica clara a intenção do legislador de garantir o instituto da delação premiada até mesmo durante o período das investigações, desta forma não somente o réu preso ou que já tenha o processo arguido em face dele terá direito ao benefício.

Feito isso o juiz terá a faculdade de aplicar o perdão judicial, nos casos em que couber, reduzir a pena de prisão ou mesmo substituir a natureza da pena. Importante ressaltar que a substituirão da pena se dará conforme o exemplo abaixo:

Suponhamos que o réu seja beneficiado pela delação premiada e contribua efetivamente para o andamento do processo ou das investigações, o juiz escolherá entre as opções acima, aquela que ele achar mais condizente ao caso concreto. Caso o réu seja condenado, o juiz pode substituir sua pena por uma que não seja restritiva de direitos.

Aplicação da Delação Premiada

Como disto acima para que a delação tenha efeito é preciso que o réu contribua de forma efetiva para o processo, assim o primeiro passo que deve ser feito pelo réu, é a sua manifestação de vontade em fazer o acordo.

Feito isso o réu, estando na presença de seu defensor legal deletar as informações, lugares e ou pessoas que achar proponentes ao caso.

A legislação estabelece que para que a colaboração tenha peso de Delação ela deverá apresentar alguns dos resultados abaixo:

  • Realizar a identificação de outros autores ou membros do crime ou da organização criminosa;
  • Desvelar a hierarquia da organização criminosa.
  • Prevenir futuras infrações penais que possam decorrer da atividade criminosa exercida.
  • Recuperar parte ou totalmente o valor.
  • Localizar uma vítima.

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