O que é Agravo? Para que Serve? Espécies

O agravo trata-se de um recurso utilizado no direito contra uma determinação interlocutória, não conclusiva, a qual não finaliza o processo. Divide-se em quatro espécies, sendo: agravo retido, de instrumento, interno e regimental.

Recentemente falamos aqui no dicionário direito sobre direito naturalPraeter Legem, Secundum Legem e Contra Legem, que tratam de diferentes classificações dos costumes, os quais fazem partes das fontes do direito.

A origem do agravo remota de decisões que agravavam a situação da parte, nos processos que ocorriam nos tribunais Portugueses, por isso o nome. Este instrumento se originou em Portugal, no direito Português.

Agravo no Código do Processo Civil

Segundo a lei nº 9.139, de 30 de novembro de 1995, entre seus artigos 522 a 529, temos o título que trata “Do Agravo”, no Código do Processo Civil, CPC, onde o legislador nos auxilia quanto à utilização agravo, conforme segue o artigo 522:

Art. 522 – Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento.

Parágrafo único – O agravo retido independe de preparo.

Espécies de Agravo

Há várias espécies de agravo, sendo as principais: o agravo retido e o de instrumento. Estes podem ser impetrados no decurso de um processo judicial. Esta interposição é realizada perante o juiz que proferiu a decisão.

Agravo Retido

agravo retido, também conhecido como retido nos autos, busca impedir a preclusão, para garantir que possa haver a revista das decisões interlocutórias (em 1ª instância), nos autos do processo após a decisão proferida, no final do processo.

Este tipo é o padrão, o mais comum a ser usado pela parte. Ele age em função do prosseguimento da discussão, em prol de futura apreciação judicial.

A interposição é realizada perante o juiz que proferiu a decisão. O agravo retido é interposto perante juiz de 1ª instância, e busca demonstrar motivos razoáveis para que seja realizada a mudança na decisão judicial.

A impugnação deve ser realizada mediante a decisão a ser reformada, por meio de petição escrita, interposta no prazo de 10 dias. Vale destacar que no novo CPC não há a figura do agravo retido, sendo que agora se utiliza o agravo por instrumento, mantendo-se os efeitos do retido neste.

Agravo de Instrumento

agravo por instrumento, também conhecido como comum, é o único recurso que pode ser interposto de forma direta no judiciário, no tribunal competente. É um recurso utilizado em segundo momento,

Também é um recuso apresentado na 1ª instância, por meio de petição, na qual deve constar:

Segundo o artigo 524:

  • A exposição do fato e do direito da parte;
  • Os motivos pelos quais se requer reforma de decisão;
  • Os dados do advogado (nome e endereço), que constam no processo.

Tanto o prazo de interposição do recurso quanto o prazo que se tem para recorrer é de 10 dias. Vale ressaltar que este tipo de agravo passou a possuir, após o novo CPC, as mesmas qualidades do primeiro.

Agravo Interno

agravo interno é interposto em 2ª instância. Seu objetivo é agravar a decisão tomada pelo relator do processo. Este recurso é utilizado para impedir que a decisão do relator, a qual é tomada de forma individual, venha dar abertura a recursos futuros a serem impetrados.

Este recurso é novidade no código do processo penal, pois não constava no CPC de 1.973, sendo incluso através no Novo Código do Processo Civil (NCPC), no artigo 1021, o qual diz que:

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

Agravo Regimental

agravo regimental é o instrumento utilizado pelos advogados que busca reexaminar as decisões tomadas pelos tribunais. Ele se configura nos regimentos internos dos tribunais, como sugere seu próprio nome.

Apesar da base das decisões proferidas pelos tribunais se encontrar na lei maior do Estado, a Constituição Federal, também há consultas à jurisprudência existente, e em análises de juristas e estudiosos do direito, a doutrina.

No caso do agravo regimental, se faz uso da legislação interna dos tribunais para reformar decisões por eles proferidas. Este agravo é interposto em 2ª instância, dado já haver decisão tomada na 1ª instância sobre o assunto, cabendo à segunda reformar a decisão, se for o caso.

2 Comentários
  1. Luciano ferreira Gonçalves Diz

    muito bom esclareci todas as minhas duvida, estão de parabéns.

  2. MARLENE SOUZA Diz

    O que signifiça que o processo tá ģanho?

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.