Fontes do Direito

As fontes do direito são: a lei; a doutrina; a jurisprudência e os costumes. Indicam quais são as origens das normas aplicadas no nosso cotidiano, e servem também para formar novas normas.

Fontes do Direito no Brasil

As fontes do direito no brasil se referem aos processos usados para a criação do direito como conjunto de normas jurídicas válidas. O direito não é imutável, suas normas devem acompanhar a evolução das necessidades da sociedade.

Lei

As leis são elaboradas pelos representantes do povo em nossas casas legislativas. A população também pode propor novas leis

São normas jurídicas, ou o conjunto delas, criadas através de processo legislativo próprio, através da elaboração, apreciação e voto das autoridades competentes.

No Brasil, as leis são criadas em nossas casas legislativas na Câmara dos Deputados (esfera federal), Assembleias Legislativas (esfera estadual) e na Câmara dos Vereados (esfera municipal).

Doutrina

doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito. Estes indivíduos estudam profundamente o direito brasileiro a fim de exporem seus argumentos sobre os mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas em espécies de manuais do direito.

Jurisprudência

jurisprudência, se trata de conclusões jurídicas efetivadas por executores do direito, juízes, em suas decisões judiciais, que são consultadas de forma a complementar os ensinamentos da doutrina.

Costumes

Os costumes são uma das fontes mais antigas existentes, pois o conhecimento é transmitido de geração em geração, de forma a garantir a ciencia de acontecimentos anteriores e a utilização futura de maneira eficaz, evitando cometer os erros dos seus antepassados.

Além de suas denominações as fontes do direito possuem classificações e são elas:

  • Voluntárias;
  • Involuntárias;
  • Materiais;
  • Formais.

Esta última se distingue entre mediata e imediata.

Fontes Involuntárias e Voluntárias

As fontes involuntárias têm como seu principal exemplo os costumes, pois são criadas através do convívio social sem a vontade expressa de se criar uma norma, ela simplesmente surge de forma sutil e gradual e se torna uma fonte do direito.

Já as fontes voluntárias resultam de um processo regulamentado e consciente de sua criação, exemplo disso são as leis, que observam a necessidade daqueles indivíduos e produzem efeitos sobre suas ações principalmente.

Fontes Materiais (Imediatas)

Estas podem nos responder a pergunta “de onde o direito surge?“.

Estão  das fontes históricas, relações sociais, econômicas, sociológicas etc. Essas fontes são objeto de estudo direto de outras ciências como a história, por exemplo.

Fontes Formais (Secundárias)

Estas nos respondem o “como o direito surge?”. Estas fontes nos explicam a maneira que o direito é criado, a sua forma, a sua maneira de agir.

No direito comum, Common Law, utilizado em países de língua inglesa, é enfatizado o precedente do direito. Neste sistema, as leis são apenas uma das várias fontes do direito. As decisões se baseiam em casos passados, uma espécie de jurisprudência.

O Brasil se insere na tradição de Lei Civil, ou Civil Law, sistema Romano-Germânico, tem o código das leis como ponto de partida para o pensamento jurídico. Neste, o Juíz recorre as leis para depois buscar outras fontes do direito.

  • Fontes imediatas: estas por si mesmas são geradoras do direito, um exemplo são as leis penais (normas penais incriminadoras e não incriminadoras).
  • Fontes mediatas: são todas aquelas citadas anteriormente (os costumes, os princípios do direito, as jurisprudências e a doutrina), quando o caso julgado não está presente em nenhuma dessas fontes, o juiz deve analisar o caso concreto e proferir a sentença de maneira a garantir a eficiência e manter a coerência do sistema jurídico.

Dessa forma o direito no Brasil se baseia em todas essas ferramentas para que possa atingir com justiça a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos brasileiros.

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