Fontes do Direito
As fontes do direito são: a lei; a doutrina; a jurisprudência e os costumes. Indicam quais são as origens das normas aplicadas no nosso cotidiano, e servem também para formar novas normas.
Fontes do Direito no Brasil
As fontes do direito no brasil se referem aos processos usados para a criação do direito como conjunto de normas jurídicas válidas. O direito não é imutável, suas normas devem acompanhar a evolução das necessidades da sociedade.
Lei
As leis são elaboradas pelos representantes do povo em nossas casas legislativas. A população também pode propor novas leis
São normas jurídicas, ou o conjunto delas, criadas através de processo legislativo próprio, através da elaboração, apreciação e voto das autoridades competentes.
No Brasil, as leis são criadas em nossas casas legislativas na Câmara dos Deputados (esfera federal), Assembleias Legislativas (esfera estadual) e na Câmara dos Vereados (esfera municipal).
Doutrina
A doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito. Estes indivíduos estudam profundamente o direito brasileiro a fim de exporem seus argumentos sobre os mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas em espécies de manuais do direito.
Jurisprudência
A jurisprudência, se trata de conclusões jurídicas efetivadas por executores do direito, juízes, em suas decisões judiciais, que são consultadas de forma a complementar os ensinamentos da doutrina.
Costumes
Os costumes são uma das fontes mais antigas existentes, pois o conhecimento é transmitido de geração em geração, de forma a garantir a ciencia de acontecimentos anteriores e a utilização futura de maneira eficaz, evitando cometer os erros dos seus antepassados.
Além de suas denominações as fontes do direito possuem classificações e são elas:
- Voluntárias;
- Involuntárias;
- Materiais;
- Formais.
Esta última se distingue entre mediata e imediata.
Fontes Involuntárias e Voluntárias
As fontes involuntárias têm como seu principal exemplo os costumes, pois são criadas através do convívio social sem a vontade expressa de se criar uma norma, ela simplesmente surge de forma sutil e gradual e se torna uma fonte do direito.
Já as fontes voluntárias resultam de um processo regulamentado e consciente de sua criação, exemplo disso são as leis, que observam a necessidade daqueles indivíduos e produzem efeitos sobre suas ações principalmente.
Fontes Materiais (Imediatas)
Estas podem nos responder a pergunta “de onde o direito surge?“.
Estão das fontes históricas, relações sociais, econômicas, sociológicas etc. Essas fontes são objeto de estudo direto de outras ciências como a história, por exemplo.
Fontes Formais (Secundárias)
Estas nos respondem o “como o direito surge?”. Estas fontes nos explicam a maneira que o direito é criado, a sua forma, a sua maneira de agir.
No direito comum, Common Law, utilizado em países de língua inglesa, é enfatizado o precedente do direito. Neste sistema, as leis são apenas uma das várias fontes do direito. As decisões se baseiam em casos passados, uma espécie de jurisprudência.
O Brasil se insere na tradição de Lei Civil, ou Civil Law, sistema Romano-Germânico, tem o código das leis como ponto de partida para o pensamento jurídico. Neste, o Juíz recorre as leis para depois buscar outras fontes do direito.
- Fontes imediatas: estas por si mesmas são geradoras do direito, um exemplo são as leis penais (normas penais incriminadoras e não incriminadoras).
- Fontes mediatas: são todas aquelas citadas anteriormente (os costumes, os princípios do direito, as jurisprudências e a doutrina), quando o caso julgado não está presente em nenhuma dessas fontes, o juiz deve analisar o caso concreto e proferir a sentença de maneira a garantir a eficiência e manter a coerência do sistema jurídico.
Dessa forma o direito no Brasil se baseia em todas essas ferramentas para que possa atingir com justiça a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos brasileiros.