O que são Praeter Legem, Secundum Legem e Contra Legem?

Praeter Legem, Secundum Legem e Contra Legem são espécies de costumes que são utilizadas, segundo o próprio significado das expressões em latim, quando a lei não existe ou for omissa, de acordo com a lei, e contra a lei, respectivamente.

Estas três expressões, provenientes do latim, fazem parte da matéria dos costumes, já estudada aqui no dicionário direito anteriormente, assim como a lei, a doutrina e a jurisprudência, que são fontes do direito.

Há que se destacar ainda que os costumes são aceitos como instrumentos legais para utilização no dia a dia da atividade judiciária, sendo eles fonte secundária do direito no brasileiro.

O que é Praeter Legem? Conceito

conceito de Praeter Legem é a espécie de costume que é utilizada quando não há lei vigente para atender a situação, ou quando a legislação é omissa quanto ao caso que o requeira. Nessa situação, o art. 4º da LINDB brasileiro destaca:

Art. 4 – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Vale destacar que os costumes praeter legem só podem ser usados quando não for possível ao juiz utilizar a analogia.

O que é Secundum Legem? Conceito

conceito de Secundum Legem é o tipo de costume que está em conformidade com a legislação vigente, fundamentado pela lei. Em um processo judicial, por exemplo, o juiz pode fundamentar sua sentença com base espécie de costume.

Ocorre quando a lei determina o uso de costumes locais, normativos jurídicos, segundo fatos ocorridos anteriormente, os quais deverão guiar o julgamento ou comportamento.

Há ainda autores que defendem a ideia de que os costumes secundum legem se referem unicamente à lei, sendo estes determinações legais ou confirmativas do que voga o direito.

O que é Contra Legem? Conceito

conceito de Contra Legem se refere aos costumes que se opõem à lei vigente. Este instrumento também é utilizado com a finalidade de, implicitamente, revogar disposições legais, geralmente quando há norma em desuso.

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Os doutrinadores costumam não aceitar os constumes contra legem, já que estes fazem parte de fontes secundárias do direito, e também por irem de encontro com a lei.

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