O que são Praeter Legem, Secundum Legem e Contra Legem?
Praeter Legem, Secundum Legem e Contra Legem são espécies de costumes que são utilizadas, segundo o próprio significado das expressões em latim, quando a lei não existe ou for omissa, de acordo com a lei, e contra a lei, respectivamente.
Estas três expressões, provenientes do latim, fazem parte da matéria dos costumes, já estudada aqui no dicionário direito anteriormente, assim como a lei, a doutrina e a jurisprudência, que são fontes do direito.
Há que se destacar ainda que os costumes são aceitos como instrumentos legais para utilização no dia a dia da atividade judiciária, sendo eles fonte secundária do direito no brasileiro.
O que é Praeter Legem? Conceito
O conceito de Praeter Legem é a espécie de costume que é utilizada quando não há lei vigente para atender a situação, ou quando a legislação é omissa quanto ao caso que o requeira. Nessa situação, o art. 4º da LINDB brasileiro destaca:
Art. 4 – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Vale destacar que os costumes praeter legem só podem ser usados quando não for possível ao juiz utilizar a analogia.
O que é Secundum Legem? Conceito
O conceito de Secundum Legem é o tipo de costume que está em conformidade com a legislação vigente, fundamentado pela lei. Em um processo judicial, por exemplo, o juiz pode fundamentar sua sentença com base espécie de costume.
Ocorre quando a lei determina o uso de costumes locais, normativos jurídicos, segundo fatos ocorridos anteriormente, os quais deverão guiar o julgamento ou comportamento.
Há ainda autores que defendem a ideia de que os costumes secundum legem se referem unicamente à lei, sendo estes determinações legais ou confirmativas do que voga o direito.
O que é Contra Legem? Conceito
O conceito de Contra Legem se refere aos costumes que se opõem à lei vigente. Este instrumento também é utilizado com a finalidade de, implicitamente, revogar disposições legais, geralmente quando há norma em desuso.
Os doutrinadores costumam não aceitar os constumes contra legem, já que estes fazem parte de fontes secundárias do direito, e também por irem de encontro com a lei.