Princípios do Direito Penal
Há diversos princípios do direito penal próprios como a legalidade, culpabilidade, insignificância ou bagatela, humanidade da pena, adequação social, entre outros.
Já falamos aqui sobre outros temas como contratos públicos, direito de nacionalidade, e princípio da anterioridade penal. Trataremos agora sobre um tema de extrema importância em nosso ordenamento jurídico, os principais princípios do direito penal.
Conceito de Princípios do Direito Penal
No contexto pós-constitucionalismo, os princípios ganharam força coercitiva e devem ser aplicados em conjunto com as normas do regulamento jurídico brasileiro.
O direito penal corresponde ao direito dado ao Estado de punir aqueles que cometem crimes e lesam os bens jurídicos tutelados pela lei.
Considerando que a liberdade de ir e vir consiste em um dos principais direitos do homem e pode ser extinta com a possibilidade de encarceramento, o direito penal deve ser aplicado de modo que os direitos constitucionais sejam respeitados, visando sempre a constituição de uma sociedade mais segura e justa.
Principais Princípios do Direito Penal
Princípio da Legalidade Penal
Previsto na Lei Maior de 1988, o princípio da legalidade penal aduz que somente existe crime quando também existe lei nesse mesmo sentido. Nesse sentido, o artigo 5º, inciso XXXIX da constituição federal dispõe que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, […], nos termos seguintes:
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
O mesmo princípio também encontra proteção e regulamentação no Código Penal:
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Dessa forma, uma pessoa não poderia ser acusada de ter cometido determinado crime que não possui previsão legal.
Princípio da Culpabilidade
Os crimes podem ser classificados como dolosos ou culposos.
Enquanto os crimes dolosos são cometidos com a nítida intenção do agente infrator, que comete uma ação positiva nesse sentido, os crimes culposos derivam de uma omissão, seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Para que seja imposta uma pena, é necessário que o indivíduo tenha agido com dolo ou culpa, sendo esse o entendimento que decorre do princípio da culpabilidade.
Princípio da insignificância ou bagatela
Segundo a dicção do princípio da insignificância ou bagatela, a depender da gravidade do ato cometido, nem todos os acontecimentos merecem atenção do direito penal.
Assim, somente deverão ser condenados aqueles indivíduos que lesem de forma significativa algum bem jurídico de tutela jurídica legal, pois não seria proporcional nem razoável, que alguém que furtasse um chocolate no mercado fosse sujeito à pena de reclusão.
Princípio da humanidade da pena
O princípio da humanidade da pena se encontra diretamente relacionado com o princípio constitucional que garante a proteção à dignidade da pessoa humana.
Em um Estado Democrático de Direito, a pena tem como função evitar que novos crimes sejam cometidos por aqueles agentes infratores que são punidos pelo Estado. Desse modo, a tortura e tratamento cruel não são admitidos pelo ordenamento jurídico.
Infelizmente, as condições dos cárceres no Brasil não são as melhores e muitas vezes o princípio da humanidade da pena deixa de ser respeitado, como acontece quando se verifica a superlotação de celas, higiene precária, atos de violência no presídio, etc.
Princípio da adequação social
O princípio da adequação social dispõe que a partir das mudanças que ocorrem na sociedade, o Direto Penal também deve ser alterado, deixando de punir condutas que antes eram crimes e atualmente passaram a ser aceitas.
Exemplo da aplicação desse princípio é a prática de capoeira que antes era criminalizada ou fazer tatuagem (que poderia ser considerada lesão corporal).
Desse modo, condutas aceitas pela sociedade e que não ofendem a constituição deixam de ser tidas como crimes.
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
Em regra, a lei não retroage no tempo para regular fato que tenha acontecido no passado. A exceção somente se verifica quando para beneficiar o réu, como seria o caso de edição na lei reduzindo a cominação da pena.