Princípio da Razoabilidade – Conceito e Significado, Exemplo

O princípio da razoabilidade, em seu significado, possibilita que as leis e seus efeitos sejam aplicados com base no bom senso, de modo adequado e proporcional a cada situação jurídica.

Em outros momentos aqui no dicionário direito tratamos sobre temas como princípio do juiz natural, princípios fundamentais da república e princípio da boa fé. Trataremos hoje sobre o conceito de razoabilidade, veremos para que serve, e um exemplo.

Este princípio possui fundamental importância para o ordenamento jurídico brasileiro, para o Poder Judiciário, bem como para a própria Administração Pública.

Princípio da Razoabilidade Conceito

Os atos jurídicos do Poder Público deverão respeitar todo o ordenamento jurídico constituído por regras e princípios, permitindo que essa interpretação ocorra de forma harmoniosa, em respeito à vontade do legislador original, de acordo com os ditames constitucionais, permitindo que as decisões, sejam elas na esfera judicial, legislativa ou administrativa, sejam coerentes, justas, racionais e razoáveis.

Acerca da moderação essencial ao Princípio da Razoabilidade, o insigne Antônio José Calhau de Resende dispõe que:

A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato.

Antônio José Calhau de Resende

Desta feita, podemos concluir que os atos devem ter por fundamento a ideia do que é necessário para se alcançar o fim perseguido. Na possibilidade de existir outra forma de aplicar a lei que seja menos danosa, mas que também seja capaz de atingir aquilo que se almeja, essa deverá ser aplicada.

Para que serve o Princípio da Razoabilidade?

Observa-se que a prática forense nem sempre se trata apenas de subsunção, ou seja, nem sempre será possível ao magistrado enquadrar perfeitamente o caso concreto à norma jurídica prevista na legislação infraconstitucional ou constitucional.

Assim, garante-se aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário o poder de discricionariedade, que consiste na decisão de aplicar uma norma em detrimento de outra. E nesse momento será devido que a sua atuação ocorra de modo razoável, ponderando os interesses dos envolvidos e os ideais de justiça.

Destaca-se a importância do Princípio da Razoabilidade não somente para o Poder Judiciário no ato de julgar e aplicar as sanções do ordenamento jurídico, mas também para a própria Administração Pública e os atos administrativos por ela perpetrados, que devem respeitar os limites impostos pela lei e pela racionalidade para serem tidos como legítimos.

Segundo a professora e advogada, Weida Zancaner

[…] um ato não é razoável quando não existiram os fatos em que se embasou; quando os fatos, embora existentes, não guardam relação lógica com a medida tomada; quando mesmo existente alguma relação lógica, não há adequada proporção entre uns e outros; quando se assentou em argumentos ou em premissas, explicitas ou implícitas que não autorizam do ponto de vista lógico, a conclusão deles extraída.

A Razoabilidade tem, portanto, grande papel no viés interpretativo das leis, auxiliando o Poder Público como um todo, que deve atuar em consonância com parâmetros legais, aceitáveis e justos.

Exemplo de Aplicação do Princípio da Razoabilidade

Podemos perceber aplicação do Princípio da Razoabilidade no Direito Administrativo, quando cabe ao agente público respeitar não apenas os dispositivos presentes em lei (Princípio da Legalidade), como também tomar decisões e aplicá-las de modo razoável, dentro dos limites da justiça e daquilo que for razoável e condizente com o caso concreto.

A razoabilidade também se encontra presente quando pensamos no Princípio da Insignificância ou Bagatela, próprio do Direito Penal.

Considerando que o direito só deve se ocupar de condutas que realmente sejam capazes de lesar bem jurídico tutelado em lei, não seria razoável ou prudente que o indivíduo acusado de furtar uma barra de chocolate fosse acusado pelo crime de furto e condenado.

É nesse sentido que o Princípio da Razoabilidade inocenta o réu e deixa de aplicar qualquer pena, posto que não seria cabível a punição prevista em lei quando comparada à insignificância do furto realizado.

O Princípio da Razoabilidade também pode ser encontrado no ramo do direito tributário, no que se refere à razoabilidade das multas a serem aplicadas aos indivíduos que cometem infrações, posto que apesar de devida a punição como forma de educar e evitar novas infrações, essa não deverá ser tão absurda a ponto de causar prejuízos econômicos desproporcionais.

Os excessos e abusos de poder devem ser coibidos e entender de outra forma não seria compatível com os direitos fundamentais constitucionalmente previstos.

Referências: RESENDE, Antonio José Calhau. O princípio da Razoabilidade dos Atos do Poder Público. Revista do Legislativo. Abril, 2009. ZANCANER, Weida. Razoabilidade e moralidade: princípios concretizadores do perfil constitucional do estado social e democrático de direito. Revista.

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