O que é Petição Inicial? Para que Serve? Conceito e Exemplo
A petição inicial consiste no primeiro passo a ser dado por quem deseja acionar o judiciário e garantir a tutela do seu direito. E para ser válida, deverá respeitar todos os requisitos presentes em lei.
Já falamos aqui no dicionário direito sobre autos do processo, prisão preventiva, acórdão e delação premiada. Agora trataremos sobre o conceito de petição inicial, seu significado, para que serve e sua aplicação no processo judicial.
Conceito de Petição Inicial
O Princípio da Inércia rege o poder judiciário brasileiro, de modo que somente quando motivado pelo indivíduo que busca uma solução para o seu conflito é que poderá ocorrer a instauração do processo.
Logo no início do Novo CPC, o legislador destacou a necessidade da parte provocar o judiciário para ver tutelado seu direito.
Art. 2º – O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Assim, quando o litigante decide mover a máquina do judiciário, a primeira peça processual a permitir o seu pleito autoral corresponde à petição inicial, que deverá preencher os requisitos previstos em lei e dos quais trataremos no tópico seguinte.
Para que serve a Petição Inicial?
Como vimos, a petição inicial é o ato processual escolhido pelo direito para dar início ao andamento processual e deverá ser instaurado pela parte que busca determinado bem jurídico tutelado em lei.
O artigo 319 do Novo CPC dispõe acerca dos elementos essenciais que devem estar presentes na petição inicial quando da propositura da ação. Observe:
Art. 319 – A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
O primeiro inciso diz respeito ao endereçamento da petição inicial, que deverá ser realizado de acordo com o tipo de ação, que poderá ter como foro competente o domicílio do réu quando, por exemplo, está sendo ajuizada ação de cobrança.
A seguir, deverá constar na petição inicial a qualificação das partes, bem como fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Nesse momento, caberá ao advogado narrar a situação jurídica que ocasionou a lesão do direito e fundamentar de acordo com as leis constitucionais e infraconstitucionais do ordenamento jurídico.
Considerando que o magistrado somente poderá conceder aquilo que for pleiteado pelas partes, também é devido indicar os pedidos e suas especificações.
Por fim, deve-se indicar o valor da causa (com base no qual serão calculadas as custas processuais), provas a corroborarem com o entendimento do magistrado acerca da lide (documental, testemunhal, etc.) e a opção do autor ou não pela audiência de conciliação e mediação.
Uma novidade do artigo 287 do Novo CPC, diz respeito à necessidade da petição inicial conter a procuração e do endereço não eletrônico do advogado, bem como o seu endereço eletrônico, que anteriormente não era exigido.
Petição Inicial no Processo Judicial
Assim, podemos concluir que a petição inicial é onde surge o processo e todos os atos serão a ela subsequentes.
Art. 312 – Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Seguindo esse raciocínio, dispôs o artigo 312, caput do Novo CPC acima colacionado que o processo se inicia após o protocolo da petição inicial e somente passará a produzir seus efeitos para a outra parte quando essa for devidamente citada.
Petição Inicial Exemplo
Imagine a situação em que ocorre a ausência de pagamento pelos serviços prestados e não resta alternativa ao profissional senão o ajuizamento de ação de cobrança.
Nesse sentido, o autor deverá narrar os fatos e fundamentar seu pedido de acordo com as disposições que regem a ação de cobrança no Novo CPC. Ao final, deverão ser especificados todos os pedidos cabíveis, como seria o caso do pagamento do valor que foi combinado por contrato celebrado pelas partes.
Após protocolada a petição inicial, o processo tem seu início e o magistrado poderá dar seguimento sem que seja exigida nova iniciativa pelas partes.