O que é Direito ao Trabalho?
O direito ao trabalho é uma das garantias do Estado, sendo seu dever garanti-lo, o trabalho foi e sempre será essencial para o indivíduo, sendo o meio através do qual obtém o seu sustento e se insere na sociedade.
Já tratamos em artigos aqui no dicionário direito sobre outros temas como direito à moradia, direito à saúde, direito de propriedade e direito à liberdade. Trataremos agora sobre o que é direito ao trabalho, seu conceito e para que serve.
Conceito
O trabalho consiste no ofício humano, nas atividades desempenhadas no sentido de gerar lucro, que será revestido posteriormente em moradia, alimentação, saúde, etc.
Como Funciona o Direito ao Trabalho?
O Estado deverá atuar preparando os indivíduos para o mercado de trabalho, assegurando uma boa educação e métodos de capacitação profissional, bem como gerando condições dignas de trabalho, não admitindo óbices a sua concretização.
Todavia, a depender do trabalho desempenhado, é lícito ao ordenamento constitucional a exigência de requisitos mínimos a serem preenchidos, como seria o caso de advogado que precisa passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para se tornar apto a exercer sua profissão. Nessa linha de raciocínio, o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal:
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Direito ao Trabalho na Constituição
Acerca do direito ao trabalho, dispõe o artigo 1º da Carta de 1988 que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Ainda percebe-se a preocupação do legislador em outros momentos, quando há necessidade de respeito ao salário mínimo nacional, jornada não superior a 8 horas, remuneração superior ao trabalho exercido no turno da noite, etc.
Exemplo
Além das disposições constitucionais, cabe ao legislador infraconstitucional, por meio do CPC (aplicação subsidiária e suplementar ao Processo do Trabalho), bem como da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), regular o trabalho, coibindo abusos e atuando no sentido de proteger a parte que é historicamente hipossuficiente.