Direito à Saúde

O direito à saúde é garantido pela constituição federal. Nem todos os indivíduos da sociedade possuem condições econômicas de arcar com o pagamento de plano de saúde. Daí surge o dever do Estado de zelar pelo correto funcionamento do Sistema Único de Saúde, fundamental para a proteção do Direito à Saúde.

Tratamos sobre temas aqui no dicionário direito como direito de propriedade, direito à liberdade e direito à vida. Veremos agora se direito à saúde, como funciona, seu significado e na constituição federal.

Conceito

É sabido que a vida é um dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna de 1988 e, com muita razão, o direito à saúde foi igualmente previsto, haja vista que não cabe ao Estado assegurar somente a vida, sendo preciso que medidas sejam tomadas para a proteção de outros direitos subjacentes que possibilitem uma existência minimamente digna.

Como Funciona o Direito à Saúde?

Sendo dever constitucionalmente previsto, toda a sociedade responde pelos custos a serem aplicados à saúde e ao respectivo Sistema Único de Saúde, medida implementada pelo Estado para proteger aqueles que não se encontram em condições de arcar com planos particulares.

Nesse sentido, o artigo 195 da Constituição dispõe acerca das verbas a serem repassadas ao SUS.

Art. 195. […]:

§ 10 – A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

Na Constituição

O direito à saúde encontra respaldo em diversos momentos da Constituição Federal, constituindo um dos direitos sociais por ela assegurados.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde […].

No artigo abaixo colacionado, é possível perceber a preocupação do legislador ao dispor que o salário mínimo deve ser capaz de atender o que for essencial aos trabalhadores e às suas famílias, sendo a saúde uma dessas “necessidades vitais básicas”. Observe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

1 comentário
  1. Paula Fernandes Barroso Diz

    Que beleza. É disso que eu gosto nesse site, é direto ao ponto, você pesquisa e já encontra o que procura de cara, informação de sobra aqui!!!

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